Cidades

Justiça proíbe faculdades de fazerem propaganda sobre desempenho no Enade

A liminar proibitiva foi concedida pela 17ª Vara Cível de Brasília e prevê multa de R$3 mil para cada desobediência, no período de 5 dias após a intimação de duas faculdades particulares

postado em 15/12/2016 15:03
A Justiça proibiu duas faculdades particulares do Distrito Federal de fazer propaganda dos seus resultados no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). A liminar proibitiva foi concedida pela 17; Vara Cível de Brasília e prevê multa de R$3 mil para cada ato de desobediência, no período de cinco dias após a intimação. As instituições são acusadas de pedirem a reprovação de alunos classificados como regulares ou ruins impedindo-os de se inscrever no Enade para não comprometer a nota dos estabelecimentos.

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Com o mesmo objetivo, a Universidade Paulista (Unip) e o Centro Universitário Planalto (UniPlan) também atrasavam ou omitiam o lançamento das notas de alunos e não permitiam que os universitários vissem as provas, para evitar pedido de recursos, de acordo com a autora da ação. A Defensoria Pública pediu a suspensão de qualquer publicidade das instituições quando ao Exame, porque devido às alegações qualquer propaganda seria enganosa, causando danos aos consumidores.

A Defensoria também pediu que a Jusiça obrigasse as rés a entregar as provas aos alunos. O órgão juntou ao processo as cópias de e-mails trocados entre coordenadores e professores, e as mensagens comprovam que as sugestões eram realizadas. Os defensores das instituições negaram os fatos. Eles alegaram que o número de alunos reprovados para o exame aumentou depois que medidas foram tomadas para suprir as deficiências indicadas pelo MEC.

Para justificar a diferença numérica entre as vagas preenchidas no início dos cursos e os alunos inscritos no Enade, os advogados da Unip e da UniPlan alegaram que a defasagem é resultado do crescimento da evasão nas instituições, por conta das alterações feitas a pedido do MEC.

A juíza Marcia Regina Araujo Lima considerou que houve perigo de dano. ;O que se depreende dos e-mails é a intenção de reprovar propositadamente os alunos a fim de inviabilizar suas inscrições no ENADE. O perigo de dano se faz presente, uma vez que a manutenção da propaganda veiculada pelas demandadas sobre seus desempenhos manterá os consumidores em erro quanto à veracidade das informações prestadas;, afirmou.

;Nesse contexto, permitir a propaganda fundada, a priori, em dados alterados é admitir a violação do direito do sujeito mais vulnerável da relação, no caso, o consumidor;, analisa a juíza. Porém, de acordo com a magistrada, a obstrução do direito de recurso dos alunos não foi comprovada. As empresas poderão recorrer da decisão.

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