postado em 15/12/2016 19:50
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus para a deputada Celina Leão (PPS-DF). No processo, a presidente afastada da Câmara Legilativa do DF pedia uma liminar para retornar ao cargo. A defesa da deputada já havia solicitado pedido liminar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também foi negado.
No habeas corpus, a defesa da parlamentar alega constrangimento ilegal e que, ;a provável demora; para o julgamento de mérito do processo no STJ poderá implicar ;o decurso do mandato que resta à paciente, razão pela qual é manifesto o risco de perecimento de direito, a demandar tutela jurisdicional de urgência;. Assim, pedia a concessão de liminar para determinar o imediato retorno dela ao comando da CLDF.
[SAIBAMAIS]
O relator, ministro Teori Zavascki, negou o pedido, justificando que não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância. Na avaliação do relator, somente em casos teratológicos ou excepcionais a jurisprudência da Corte admite o abrandamento. O processo foi arquivado.
Afastamento
Celina Leão foi afastada do cargo de presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal com outros integrantes da Mesa Diretora da CLDF, em 20 de agosto, por decisão judicial. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em decorrência da Operação Drácon, que investiga suposto esquema criminoso de pagamento de propina na destinação e liberação de verbas orçamentárias da Câmara Legislativa.
Com informações do Supremo Tribunal Federal