A Justiça do DF derrubou liminar que proibia a cobrança de tarifa extra na conta de água. O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Marco Lemos, alegou que existem provas suficientes para comprovar a necessidade da cobrança. Em 6 de dezembro, um juiz da 3; Vara da Fazenda Pública do DF deferiu a liminar e determinou a suspensão da taxa, que classificou como ;tarifaço;.
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De acordo com o desembargador, a situação de escassez hídrica "é justa causa para a cobrança da tarifa de contingência, a qual possui previsão legal e estrutura tarifária progressiva". Ele afirmou, ainda, que não acredita que houve desvio de finalidade, "porque se trata de tarifa pela prestação de serviço público e que, por esta razão, destina-se à concessionária e não ao Governo do Distrito Federal, o que descaracteriza o cunho de arrecadação".
[SAIBAMAIS] Na decisão, o juiz afirmou, também, que a tarifa tem importante caráter pedagógico e de prevenção, "pois evita a adoção de estratégias gerenciais mais drásticas à população do DF, como o racionamento. Nesse contexto, impõe uma conscientização à população, principalmente a residencial, sobre a economia no consumo de água, para não haver majoração nos valores de suas contas mensais;.
Entenda o caso
A Tarifa de Contingência começou a ser cobrada em outubro, após a Barragem do Descoberto não apresentar aumento no volume. Segundo cálculos da Caesb, 60% dos imóveis residenciais pagariam pelo acréscimo, pois consomem mais de 10 mil litros de água por mês.
O questionamento acerca da cobrança foi levado à Justiça pela Defensoria Pública do DF contra a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), sob a alegação de que se abstenham de cobrar a taxa dos consumidores enquanto não comprovadas a existência de custos adicionais decorrentes da crise hídrica.