postado em 22/12/2016 18:52
A Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, autorizou 1.499 detentos que cumprem pena em regime semiaberto para a saída de Natal. O saidão começará às 7 horas desta sexta-feira (23/12). Os presos precisarão retornar até às 10 horas de segunda-feira (26/12). O detento que trabalha fora das unidades prisionais poderá voltar ao fim do expediente.
Durante o saidão, os presos não poderão circular na rua após as 18 horas, ingerir bebida alcoólica ou freqüentar bares. É preciso manter uma ;boa conduta; e sempre portar documento de identificação. Os agentes de atividades penitenciárias poderão fazer visitas às residências dos presos, sem aviso prévio, para constatar se as determinações judiciais estão sendo cumpridas.
O presidiário que não retornar na data determinada pela Justiça será considerado foragido e poderá perder o direito ao semiaberto, além de responder a inquérito disciplinar. O direito ao saidão está previsto em portaria da Vara de Execuções Penais, de 2001.
Com informações da Agência Brasília