Isa Stacciarini
postado em 27/12/2016 10:21
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a Lei 1.515 do Novo Gama (GO), distante aproximadamente 41 quilômetros de Brasília, que proibia qualquer tipo de manifestação contra as religiões cristãs e o cristianismo. No entendimento do ministro Dias Toffoli, a regra cria proteção especial à uma religião em relação às outras, além de restringir a liberdade de expressão.
A norma havia sido aprovada na Câmara Municipal do Novo Gama e foi sancionada sem vetos pelo Executivo. Em agosto a prefeitura do município havia dito que revogaria a lei, que é considerada inconstitucional por especialistas, e fere artigos do Código Penal Brasileiro. A proposta é do vereador Danilo Lima Ferreira (PSDC), o Danilo Só Alegria.
A legislação foi questionada na suprema Corte pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot. O ministro Dias Toffoli entendeu que a suspensão da lei é caso de urgência, já que impacta no exercício do direito de liberdade.
Segundo o texto da norma, ;fica proibido qualquer tipo de manifestação pública que fira ou afronte a fé cristã;; ;qualquer movimento ou manifestação que fira ou afronte o cristianismo deverá ser interrompido/a imediatamente pelas autoridades locais;; e que ;os envolvidos nos atos de discriminação ao cristianismo deverão ser punidos, conforme prediz o artigo 208 do Código Penal (prevê prisão de até 1 ano);.
Dessa forma, qualquer ação contrária, como protestar contra um posicionamento católico ou profanar uma imagem religiosa, receberia punição. No entanto, as regras divergem da Constituição Federal e interpretam erroneamente o Código Penal Brasileiro.