postado em 12/01/2017 20:57
Em 2016, foram ajuizadas 192 denúncias por crimes raciais, um aumento de 37% em relação a 2015, quando foram oferecidas 94 denúncias. O dado é do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (NED/MPDFT). Do total de 2016, sete casos são de crime de racismo. Os outros 122 se referem a situações de injúria racial. Desde 2010, o número de denúncias aumentou 13 vezes.
Para caracterizar o crime de racismo, é necessário que a conduta discriminatória seja dirigida a um determinado grupo ou coletividade. De acordo com a Lei n; 7.716/89, a ação penal não depende de representação da vítima, ou seja, o Ministério Público pode agir mesmo que a pessoa ofendida não registre a ocorrência do fato.
O crime de injúria racial é definido como ofensa à honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Nesse caso, a ação penal depende de representação da vítima.
Para relatar a ocorrência de um crime racial, o interessado deve procurar uma delegacia de polícia levando, se possível, testemunha. O NED também recebe diretamente representações sobre esses crimes e toma as providências cabíveis. Para isso, basta entrar em contato com a Ouvidoria do MPDFT, que atende pessoalmente, por telefone ou pelo formulário eletrônico.
Serviço
Telefone: (61) 3343-6500, em dias úteis, de 2; a 6;, das 12h às 18h.
Atendimento pessoal: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 138, Sede do MPDFT Brasília-DF. Em dias úteis, de 2; a 6;, das 12h às 18h.
Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios