postado em 14/01/2017 06:00
A iminente batalha judicial entre o Executivo e o Legislativo locais em referência aos reajustes das passagens do transporte público deve ser iniciada ao decorrer da próxima semana. Em razão da queda de braço, a Justiça do DF baterá o martelo sobre a manutenção ou a suspensão da revisão tarifária de até 25% nos valores das viagens de ônibus e do metrô ; a Procuradoria-Geral do DF não tem registros de casos semelhantes na história de Brasília. O fato, entretanto, é corriqueiro em outras unidades da Federação. Nos últimos dois anos, o Judiciário interferiu diretamente nas altas de pelo menos 10 capitais.
Na quinta-feira, os deputados distritais, em sessão extraordinária, suspenderam o aumento anunciado pelo GDF no primeirodia útil do ano ; os parlamentares o derrubaram por 18 votos a 0. Ontem, o Palácio do Buriti garantiu a publicação da decisão, no Diário Oficial do DF, de forma imediata, a partir do protocolo da resolução na Subsecretaria de Atos Oficiais da Casa Civil. Diretrizes do departamento preveem a inc são da matéria ;na edição que circular no prazo máximo de dois dias após a entrada;. Só depois disso os valores das passagens podem ser alterados.
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[SAIBAMAIS]Em seguida, o Executivo local ingressará, no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contrária à determinação da Câmara. A medida será embasada pelo descumprimento de dois preceitos estabelecidos na Lei Orgânica e na Constituição Federal. O primeiro permite que Legislativo local suste apenas normas do governo que exorbitem o poder regulamentar. ;O decreto está de acordo com a legislação que rege a matéria, a qual permite que o governador promova alterações de tarifas;, explica o consultor jurídico da Governadoria do DF, René Rocha. A edição da resolução, portanto, ;desrespeitou a divisão de poderes, imiscuindo-se em atribuições do Executivo;, como acrescentou o especialista.
Interferências
Magistrados de diversas capitais brasileiras costumam protagonizar decisões sobre os aumentos no transporte público. Em São Paulo, o Judiciário atuou em duas oportunidades, apenas em janeiro. No último dia 6, determinouse, em caráter liminar, a suspensão do reajuste nas tarifas de integração entre ônibus e metrô, além do cancelamento de toda a planilha de acréscimos publicada em 31 de dezembro. O juiz Paulo Furtado classificou as mudanças como injustas;. ;A medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se vosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação;, avaliou.
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