Helena Mader
postado em 14/01/2017 06:10
A Agência de Fiscalização do DF (Agefis) pediu esclarecimento à Justiça e retomou ontem a operação de derrubada no Parque Ezequias Heringer, no Guará. O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, publicou um despacho hoje, detalhando pontos da liminar concedida na última quarta-feira. Segundo o magistrado, ;as atividades empresariais, comerciais ou de serviços são inteiramente incompatíveis com a necessidade de preservação da área ecologicamente tutelada e devem ser o mais celeremente erradicadas da região do parque;.
O juiz detalhou, ainda, que construções feitas depois de 1998, ano de criação do local, podem ser derrubadas. ;Toda e qualquer ocupação assentada após a criação do parque afigura-se ato antissocial e ilegal por excelência, posto que tais invasores passaram a ocupar, de caso sabido e por sua conta e risco, uma área protegida, em prejuízo ao interesse constitucional da preservação ambiental;, entendeu o magistrado.
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Carlos Frederico acrescentou que ;beneficiam-se da liminar apenas aqueles que comprovadamente residiam no local antes da criação do parque e que não tenham sido realocados ou indenizados pelas eventuais benfeitorias que serão aproveitadas pelo Poder Público;. Por último, o juiz defendeu a atuação da agência do GDF e concluiu que a desocupação do Ezequias Heringer é essencial: ;Reforço à Agefis para que não desmobilize a relevantíssima operação destinada ao resgate do parque ecológico, posto que, com isso, não apenas concretiza sua função institucional, como atende com prioridade um interesse constitucionalmente consagrado. As futuras gerações por certo haverão de agradecer.;
Assentamentos
A presidente da Agefis, Bruna Pinheiro, tem em mãos um levantamento do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), mostrando que todos os ocupantes do parque chegaram depois de 1998, receberam indenização ou foram realocados. Portanto, segundo ela, quaisquer construções da unidade seriam passíveis de derrubada. ;Vamos fazer uma checagem dessa informação por meio do sistema de georreferenciamento. A gente entende que a liminar não protege ninguém;, diz Bruna.