O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o governo do estado inicie a construção de um presídio em Cocalzinho de Goiás, no prazo máximo de 90 dias, sob multa diária de R$10 mil, caso a medida seja descumprida. A decisão veio após um recurso do Estado contra a liminar obtida pelo Ministério Público goiano, em julho passado. Os presos do município, distante 110km da capital federal são transferidos para Corumbá de Goiás, onde há uma superlotação de 400% acima do permitido, com uma proporção de 95 presos para 19 vagas.
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Na sentença, o desembargador Fausto Moreira acatou a alteração de 45 para 90 dias para o começo das obras, porém negou o pedido da administração pública de não implantar um plano de contratação ou remanejamento de servidores para a nova unidade. Com quase 20 mil habitantes, a cidade, localizada a 91km da capital federal não conta com unidade prisional.
O promotor de justiça Eliseu da Silva Belo já tinha alertado sobre os riscos da falta de vagas na cadeia e a impossibilidade de se lavrar flagrantes por não existir local pra abrigar os reeducandos. Na visão dele, a decisão é um avanço, considerando a atual crise do sistema prisional brasileiro, pois confirmou a obrigação do Estado de construir o presídio de Cocalzinho de Goiás.
Antes da ação desenvolvida pelo MPGO, o Estado chegou a ser provocado para iniciar o procedimento administrativo de construção da unidade, mas não houve a menor movimentação para a concretização do projeto, segundo o órgão. De acordo com o promotor responsável pela ação, a atitude do executivo goiano caracterizou a omissão do Estado e a necessidade de interferência do Judiciário na questão.