Cidades

Especialistas analisam briga na Justiça para derrubar aumento de passagens

Caso será debatido no Conselho Especial do TJ na próxima terça-feira. Desembargadores avaliarão se a Câmara Legislativa extrapolou a competência ao derrubar o aumento das passagens imposto pelo Executivo local

Helena Mader
postado em 20/01/2017 06:05

Linha de ônibus com o valor da passagem cobrada desde 2016: aumento provoca impasse entre os poderes

O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) decide, na próxima terça-feira (24/1), se os preços das tarifas de ônibus e de metrô voltarão a subir. Durante o julgamento, os desembargadores avaliarão se a Câmara Legislativa extrapolou a sua competência ao derrubar o aumento das passagens imposto pelo Executivo local desde 2 de janeiro. O debate no Conselho Especial do TJDFT promete suscitar divergências, pois o tema é polêmico. Especialistas se dividem sobre a constitucionalidade do decreto legislativo aprovado pelos distritais. Em caso semelhante, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa ao governo, por entender que a sustação de atos do Executivo extrapola as competências do Legislativo.

Na semana passada, a Câmara Legislativa aprovou, por 18 votos a 0, um decreto legislativo anulando a determinação do governador Rodrigo Rollemberg de reajuste das passagens. O aumento chegou a até 25% e gerou reclamações da população. Entre os embasamentos para a medida, os parlamentares alegaram que o GDF não consultou o Conselho de Transporte Público do DF, como determina a legislação. Inconformado, o chefe do Executivo classificou a atitude dos parlamentares como ;uma medida abusiva, completamente desconectada da realidade financeira do Distrito Federal;.

O Palácio do Buriti entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o texto aprovado na Câmara. A Consultoria Jurídica do governo argumentou, no processo, que a atitude dos distritais representou uma interferência parlamentar no Executivo e que o decreto legislativo ;afronta o princípio de separação entre os poderes;. O GDF alegou, ainda, que o ato do governador de reajustar as passagens foi regular e não extrapolou os limites legais.
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