Cidades

TJDFT concede liminar para reajuste de passagens do transporte público

Magistrados consideraram procedente ação movida pelo governador e tarifas de ônibus e do metrô voltarão a subir até 25%

Helena Mader
postado em 24/01/2017 15:42
Os desembargadores do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiram que os valores das passagens no DF poderão ser reajustados. Os magistrados julgaram, na tarde desta terça-feira (24/1), ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto legislativo aprovado pela Câmara Legislativa do DF que suspendia o aumento. Foram proferidos seis votos contrários à liminar e 15 a favor, incluindo o do relator, Getúlio de Moraes.
"As alegações deduzidas pela Câmara Legislativa quanto à inobservância aos dispositivos legais no processo de regulamentação das tarifas do transporte público não revelam que teria ocorrido usurpação de sua competência. Ao meu ver, evidenciam irregularidades que não autorizam a sustação do decreto governamental que estabeleceu a majoração dos valores", defendeu Moraes.
Com a decisão do tribunal, as tarifas de ônibus e do metrô voltarão a subir até 25%. Caso os magistrados rejeitem a ação proposta pelo GDF, as passagens seguem no patamar atual. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) defendeu que o texto aprovado pela Câmara Legislativa é inconstitucional, mesma tese do Palácio do Buriti.
Durante a sessão, o promotor do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), Leonardo Bessa, afirmou que o órgão analisará a legalidade da resolução do Palácio do Buriti, mas ressaltou que, no âmbito da constitucionalidade do decreto que firmou os reajustes, não há irregularidades. "A lei prevê que compete privativamente ao Executivo local estabelecer as tarifas do transporte". E acrescentou: "As incoerências apresentadas pela Câmara são relevantes e passarão pelo MPDFT, mas não encaixam-se no âmbito deste julgamento".

[SAIBAMAIS]O representante da Procuradoria-Geral do DF, Marcelo Proença, argumentou que, ao revogar a revisão tarifária, vigente de 2 a 17 de Janeiro, a Câmara Legislativa infringiu aspectos jurídicos e ignorou o deficit enfrentado pelo governo, de cerca de R$ 500 milhões, relativo ao sistema e transporte público brasiliense. "O legislativo só pode sustar os atos do Executivo que exorbitarem o poder legal. Essa exorbitância não se faz presente, uma vez que o governador tem previsão constitucional para realizar a majoração. Houve violação à separação dos poderes", defendeu.

Decisões

O magistrado George Leite votou contra a liminar, argumentando que faltou diálogo e transparência na decisão do GDF de aumentar os valores das passagens. "Aqueles que exercem o poder em nome do povo esqueceram o detalhe mais relevante: o povo", disse. "Não me parece que há urgência em conceder a liminar. Isso pode ser postergado por dois ou três meses. Há uma caixa preta que precisa ser decifrada. Há um véu que precisa ser retirado para que a população veja os problemas", completou.
A juíza Carmelita Brasil também não seguiu o voto do relator. "A questão da exorbitância não pode ter a interpretação tão restritiva. Todo e qualquer ato do poder Executivo que se materializa através de decreto pode ser sustado, conforme as normas. Inclusive quando fixam-se novas tarifas", afirmou.
Já Angelo Passarelli votou pela concessão da liminar. "A Câmara se utiliza de vários argumentos. Mas são conjecturas e hipóteses: a não oitiva de um Conselho inexistente, a realização de uma auditoria futura...", observou. "Não há exorbitância no ato do governador. Há, na verdade, uma tentativa de equacionar o desequilíbrio público", diz.
Logo em seguida, José Divino seguiu o relator. "Se nós negarmos a liminar, vamos causar um caos no transporte público. Dinheiro não nasce em árvore", defendeu. "Trata-se de um decreto para adequar as tarifas à necessidade do erário. Está nos limites de legalidade."
"Para sustar os efeitos desse decreto do governador, a Câmara Legislativa deveria trazer elementos palpáveis e concretos para justificar a revogação do ato de um governador, instaurado nos limites de sua competência", argumentou o magistrado Sérgio Rocha.

Voto a voto

Veja como votaram até agora os magistrados:

Contra a Adin (mantém as passagens sem o reajuste)

- Romão C. Oliveira
- Carmelita Brasil
- George Leite
- Waldir Leôncio
- Ana Maria Duarte Amarante
- Flávio Renato Jaquet

A favor da Adin (volta o reajuste das passagens)

- Getúlio de Moraes (relator)
- José Divino
- Angelo Passarelli
- Cruz Macêdo
- Humberto Ulhôa
- Sandra de Santis
- Sérgio Rocha
- Silvanio Barbosa
- Simone Lucindo
- Fernando Habibe
- Jair Soares
- Teófilo Caetano
- Alfeu Machado
- Gilberto Pereira
- Mário Machado

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