Cidades

Justiça condena homem que clonou celular do governador Rodrigo Rollemberg

O crime aconteceu em 2016. Homem terá de prestar serviços comunitários

postado em 24/01/2017 21:24
O juiz da 8; Vara Criminal de Brasília condenou Jefferson Rodrigues Filho por utilizar, durante dois meses, número clonado do governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg. O crime aconteceu em 2016. A pena foi fixada em 8 meses de detenção, substituída por uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviço à comunidade. Cabe recurso na decisão.

Passando-se pelo governador, trocou mensagens com o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade, e conseguiu que duas pessoas fossem nomeadas para ocupar cargos. Jefferson também marcou uma entrevista para si mesmo, com o objetivo de conseguir uma colocação na Secretaria de Ciência e Tecnologia. O chefe da pasta, Paulo Salles, recomendou-o para a Fundação de Apoio e Pesquisa (FAP). Ele acabou nomeado, mas foi exonerado em 11 de março do ano passado. Em 24 de agosto de 2015, assumiu um posto na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab), mas acabou demitido por usar documentos falsos.

O caso foi descoberto quando Jefferson fez contato com o então chefe de gabinete de Rollemberg, Rômulo Neves. Na ocasião, pediu que R$ 10 mil fossem depositados em uma conta. Desconfiado, Neves conversou diretamente com o governador, que desmentiu o pedido. A Casa Militar foi acionada e logo descobriram o farsante.

[SAIBAMAIS]Jefferson confessou as acusações, exceto o pedido de depósito de valores em sua conta corrente. Disse ter substituído o chip da linha celular do Governador para conseguir um trabalho, pois estava desempregado e que foi exonerado quando tentou a nomeação de um tio. Relatou que pretendia, também, uma nomeação para um cargo melhor e que foi preso após obter um novo chip em nome do Governador junto à operadora Vivo.

O juiz absolveu o homem da acusação de estelionato. De acordo com o magistrado ;não restou ao Distrito Federal qualquer prejuízo financeiro, devidamente comprovado, na medida em que os três [beneficiados] desempenharam suas funções e receberam a remuneração devida. Enfim, como bem anotado pelo Ministério Público, ;não houve obtenção de vantagem indevida; pelo acusado;.
Com informação do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios

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