Helena Mader
postado em 25/01/2017 06:10
O governador Rodrigo Rollemberg saiu vitorioso da queda de braço com a Câmara Legislativa. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional o decreto legislativo editado pelos deputados distritais para derrubar o aumento das passagens. Com isso, o GDF está autorizado a reajustar novamente as tarifas do transporte público, o que deve ocorrer a partir da próxima segunda-feira. Mas a decisão do Conselho Especial não encerra a polêmica em torno do assunto. O Ministério Público analisará a legalidade da concessão da alta. O caso será investigado pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e pela Promotoria de Defesa do Consumidor. Se ficar comprovado que houve irregularidades na revisão tarifária, o MP pode entrar com uma ação civil pública contra o GDF.
[SAIBAMAIS]O primeiro a votar na sessão de ontem foi o relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o desembargador Getúlio de Moraes Oliveira. Ele defendeu que os distritais extrapolaram os limites de atuação ao sustar um ato do chefe do Executivo ; o entendimento prevaleceu ao fim do julgamento, por 16 votos a 5. Mas o magistrado reconheceu que pode ter havido falhas no reajuste. Os deputados reclamam que o governo não fez consulta prévia ao Conselho de Transporte Público, como determina a lei. Mas, para Getúlio, as supostas irregularidades não os autorizam a suspender determinação do governador. ;As alegações da Câmara quanto a inobservância aos dispositivos legais no processo de regulamentação das tarifas do transporte não revelam que teria ocorrido usurpação de sua competência. A meu ver, evidenciam irregularidades, mas que não autorizam a sustação do decreto governamental que estabeleceu a majoração dos valores;, explicou o relator.
Leia também: Rollemberg diz que se Câmara apresentar alternativas, tarifa de ônibus pode ser revista
Leia também: Rollemberg diz que se Câmara apresentar alternativas, tarifa de ônibus pode ser revista
O primeiro a abrir divergência foi o desembargador Romão Cícero Oliveira, que votou pela constitucionalidade do decreto legislativo da Câmara. ;Causa estranheza que o reajuste tenha alcançado 25%, quando a inflação do período não chegou nem perto desse patamar;, argumentou. O desembargador George Lopes Leite destacou que, no julgamento da Adin, o TJDFT atuou para dirimir atritos entre o GDF e a Câmara. ;Há um aspecto político importante. Estamos assistindo a um confronto entre os poderes Executivo e Legislativo e temos de arbitrar. A meu sentir, falou diálogo e transparência. Os que exercem o poder estão se esquecendo de um detalhe relevantíssimo, que é o povo;, disse George, que votou contra a liminar pedida pelo governo. Ele classificou, ainda, o sistema de transporte como uma ;caixa-preta que precisa ser desvendada;.