postado em 25/01/2017 17:53
O 1; Juizado Especial Civil de Brasília condenou a Companhia Brasileira de Serviços de Marketing, responsável pelo Dotz, a restituir 21 mil pontos à cliente. A mulher alegou que, após transferir os pontos para o programa, não conseguir efetivar a troca por mercadorias. A consumidora pediu, ainda, indenização por danos morais, negada pelo juizado.
A empresa requerida argumentou que a cliente teve o cadastro bloqueado devido a divergências de informações, para evitar fraudes de terceiros. Dois dias após a entrega dos documentos pela consumidora, a companhia disponibilizou uma nova senha para acesso ao site. Por fim, alegou ;perda do objeto; da ação em sua defesa.
O juizado entendeu que a disponibilização do acesso ao site para a cliente não caracteriza perda do objeto da ação, uma vez que a consumidora desejava o estorno dos pontos e não a obtenção de nova senha. Assim, o Juízo concluiu que a pretensão autoral em relação ao estorno dos pontos era justa.
No entanto, negou o pedido de indenização por danos morais. ;Embora o evento narrado nos autos traga aborrecimento, transtorno e desgosto, não tem o condão de ocasionar uma inquietação ou um desequilíbrio, que fuja da normalidade, a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade;. A empresa terá de devolver os pontos à consumidora no prazo de 10 dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 2 mil.
Com informações do TJDFT