Cidades

Homem é condenado a pagar mais de R$ 20 mil para ex-namorada

A mulher fez empréstimo ao ex-companheiro durante o relacionamento. Homem alegou que os valores foram doados e que a ação era uma forma de vingança

postado em 26/01/2017 20:39
O 1; Juizado Cível do Gama condenou homem a devolver R$ 20 mil, corrigido monetariamente, para ex-namorada. Os dois tiveram um relacionamento de outubro de 2014 a junho de 2015. Durante o namoro, a mulher emprestou R$ 28.800 para o então namorado. Após terminarem, sem receber o valor de volta, ela entrou com o processo contra o ex-companheiro e pediu o valor de volta e também indenização por danos morais.


A mulher alegou que foram inúmeras transferências bancárias e quantias em dinheiro entregues para o homem. Ela conseguiu provar apenas a transferência de R$ 11.300. Ela não conseguiu, no entanto, provar que emprestou os valores entregues em dinheiro. Mas em uma conversa no WhatsApp, o homem confessou dívida de R$ 20 mil. O colegiado aceitou a prova e definiu esse o valor a ser restituído a mulher.

Em defesa, ele alegou que o dinheiro foi utilizado para benefício do casal. No entanto, não juntou provas que comprovassem a alegação. Disse, ainda, que o dinheiro seria fruto de uma doação e que a ex-namorada estaria movendo o processo como forma de vingança. Os argumentos não foram aceitos pelo juiz.

Sobre os danos morais, o julgador explicou que "o simples término do relacionamento, independentemente dos motivos, por si só, no meu entendimento, não são suficientes para gerar indenização por danos morais, porque, senão um simples namoro transformaria na obrigação de relacionamento pela vida toda. Evidentemente que não pode ser assim, sobretudo na modernidade de hoje". E prosseguiu negando a indenização: "Penso que devemos valorizar a separação das questões sentimentais com as financeiras, senão estaríamos mercantilizando algo tão puro e íntimo que não conseguiríamos prever o resultado. Por isso, não tenho a menor dúvida de que os pedidos de indenizações por danos morais, na hipótese aventada, não merecem acolhimentos".
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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