postado em 30/01/2017 23:21
O delegado da Polícia Civil Rodrigo Pereira Larizzatti responderá pelos crimes de sonegação de documento público e desobediência. A Justiçado do DF aceitou as denúncias ofertadas pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), em dezembro de 2016, contra o titular da 33; Delegacia de Polícia (Santa Maria). Na decisão, o magistrado Germano Oliveira Henrique, da Primeira Vara Criminal, alega que "nesta fase, a apreciação judicial da exordial acusatória deve se limitar a um juízo de admissibilidade".
De acordo com o Ministério Público, o delegado teria incorrido em desobediência ao descumprir a determinação do órgão de instaurar inquérito para a apuração de uma denúncia anônima, relativa a casos de crimes de natureza sexual praticados, em tese, contra uma criança e uma adolescente, em situação de violência doméstica. Na mesma ocorrência, Larizzatti, supostamente, sonegara os documentos.
A defesa, entretanto, nega a ocorrência de desobediência e contra-argumenta que o delegado, no caso, teria apenas retornado o documento ao promotor, solicitando que houvesse a indicação das diligências necessárias. Portanto, o acusado não agira com dolo específico.
[SAIBAMAIS]Além disso, o advogado defende que "a entrega imediata dos documentos não fora possível, pois estes estavam em processo de confecção pelo setor responsável". E acrescenta que "o atraso administrativo decorria do acúmulo de trabalho e da escassez de recursos humanos", desconfigurando-se, assim, o crime de sonegação.
O juiz, então, aponta que as argumentações "não se destinam a demonstrar a inépcia da denúncia ou a ausência de justa causa, mas, em verdade, configuram defesa de mérito, a demandar exame aprofundado do conjunto fático-probatório, o qual a norma processual reserva a momento posterior da ação penal".
Indeferido
Em contrapartida, o magistrado negou a denúncia por prevaricação, ofertada pelo Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
De acordo com a acusação, Larizzati teria se ausentado da delegacia em 13 de outubro de 2016 para comparecer à campanha pela presidência da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol), quando deveria atender uma mulher, vítima de violência doméstica. A priorização dos interesses privados em detrimento das necessidades públicas, durante uma investigação, configuraria o delito.
O juiz descreve na decisão, no entanto, que "não se vislumbra conexão ou continência com o delito comum narrado na denúncia, o que impede a atração da competência deste Juízo". Acrescenta que "a imputação da prática do delito de prevaricação diz respeito a atos oficiais praticados no contexto de investigação diversa daquela a que se referem as duas primeiras condutas descritas na denúncia ministerial".
Assim, segundo o magistrado "os fatos não são correlacionados, ocorreram em contexto e circunstâncias diversos e o acervo probatório é claramente distinto. Por tais razões, não detém qualquer razão para unificação do procedimento e do julgamento".