Cidades

Justiça libera presos da solitária, mas mantém Luiz Estevão isolado

A decisão saiu na noite desta quinta-feira (2). Outros políticos que também estavam no isolamento foram liberados da medida disciplinar

Isa Stacciarini
postado em 03/02/2017 15:33

A magistrada permitiu a volta de Pizzolato para a cela de origem e autorizou que os demais internos também retornassem, mas segurou o ex-senadorA juíza da Vara de Execuções Penais, Leila Cury, decidiu liberar 10 presos do isolamento na Papuda, mas manteve a punição ao ex-senador e empresário Luiz Estevão. Os beneficiados estavam na solitária desde terça-feira (31/1) e o ex-parlamentar, desde 26 de janeiro. A decisão foi tomada na noite desta quinta-feira (2/2). Saem do Pavilhão Disciplinar do Centro de Detenção Provisória (CDP) e voltam para a Ala B do Bloco 5 o condenado no escândalo do mensalão Henrique Pizzolato; o doleiro preso pela operação Lava-Jato, Lúcio Funaro; além do ex-servidor do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) Adriano Oliveira e mais sete pessoas.

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A magistrada permitiu a volta de Pizzolato para a cela de origem e autorizou que os demais internos também retornassem por entender que o tempo de 10 dias de punição não seria necessário, uma vez que os internos não cometeram infração disciplinar grave. A juíza autorizou o retorno deles após pedido da defesa de Pizzolato. Os advogados de Pizzolato alegaram que o isolamento ocorreu de forma ilegal, extrapolando o que a legislação prevê, uma vez que, segundo eles, ;a infração disciplinar imputada pela direção da unidade prisional não teria gravidade suficiente para ensejar tal medida;.

No entanto, a juíza entendeu que o isolamento imediato do preso ;foi de grande relevância no âmbito da rotina carcerária;, independentemente da gravidade da falta, para permitir a realização da apuração preliminar dos fatos de forma isenta, além de garantir a integridade física do interno. Mas, para ela, o prazo de 10 dias de isolamento deve ser aplicado de ;forma razoável e proporcional à conduta imputada aos internos;. Por essa razão, Leila Cury entendeu que a punição de três dias na solitária foi satisfatória.

Na decisão, ela entende como suficiente o isolamento preventivo aplicado até agora. ;Estendo os efeitos da presente decisão aos demais internos mencionados que também tenham sido colocados em isolamento preventivo, desde que a eles não tenha sido imputada infração disciplinar de natureza grave;, disse nos autos.

O desacato ao coordenador da Subssecretaria do Sistema Penitenciário, que levou Luiz Estevão ao isolamento, é considerada infração grave. No caso dos outros presidiários, as infrações são consideradas médias.

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