A juíza da 2; Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal indeferiu ação popular ajuízada por diversos cidadãos que questionava o aumentou das tarifas do serviço de ônibus e metrô do Distrito Federal. O grupo autor da ação alegou que faltou transparência por parte do GDF. A magistrada julgou extinta a ação. Ainda cabe recurso.
[SAIBAMAIS]Os autores argumentaram que as alterações no preço das passagens não observaram as regras do artigo 17 da Lei 4.011, que regulariza o transporte público do DF. O artigo em questão, diz que as tarifas serão fixadas pelo Poder Executivo, com base em estudos de custos e tarifas desenvolvidos pela entidade gestora. ;[O GDF] nunca conseguiu demonstrar com dados o balanço real do transporte público do DF;. Ressaltam que ;aumentar a passagem de ônibus e metrô gera reflexo não só para o usuário como para toda a população, pois de forma reflexa são afetados por esse aumento;. No final, pediram a imediata suspensão dos efeitos do decreto.
A juíza destacou em sua decisão que ;falta condição à presente ação popular, pois a via escolhida não é adequada para atacar ato normativo de efeitos gerais e abstratos, além do que não é útil aos autores, porquanto a matéria está sob análise da superior instância deste tribunal, por meio do órgão competente para análise da matéria;.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios