postado em 08/02/2017 14:35
A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um vigia que trabalhava em condições precárias, sem condições de higiene, pois não havia banheiro no local. A decisão foi da juíza Audrey Choucair Vaz, da 15; Vara do Trabalho de Brasília.De acordo com do processo, o vigia afirmou que prestava serviço em condições indignas de trabalho e que sequer podia abandonar o posto de serviço para usufruir seu intervalo intrajornada. Em sua defesa, a Novacap afirmou que sempre buscou proporcionar o bem estar de seus empregados, oferecendo boas condições de higiene, saúde e segurança. Disse ainda que havia vários banheiros disponíveis no local de trabalho do vigia e também em locais próximos, não havendo qualquer impedimento para seu uso.
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[SAIBAMAIS]Contudo, uma perícia realizada no local de trabalho do vigia constatou a inexistência de banheiros e identificou furos na guarita. O laudo concluiu que o empregado trabalhava em condições que não obedeciam às regras previstas pelas leis que regulamentam trabalho a céu aberto.
Para a juíza, a Constituição Federal, em seu artigo 5;, atribuiu à honra, à imagem, à vida privada e à moral das pessoas o status de direito fundamental. O mesmo dispositivo estabeleceu os direitos à dignidade da pessoa humana, à vida, e à vedação à tortura ou tratamento degradante. No entendimento da magistrada, o dano ficou ainda mais evidente pelo fato do vigia trabalhar em obras de longa duração, em que poderia ter sido instalado pelo menos um banheiro químico.
;Não há como se negar, nesse diapasão, a existência dos danos morais. Qualquer pessoa se sentiria constrangida, humilhada, impotente e reduzida à condição de animal ao ter que trabalhar diariamente sem condições mínimas de higiene, sem dispor sequer de um banheiro;, concluiu.