Cidades

Inframérica indenizará passageira filmada no banheiro por funcionário

A empresa, responsável pelo aeroporto de Brasília, deverá pagar R$ 8 mil por danos morais à vítima

postado em 13/02/2017 18:42
O 1; Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Inframérica, concessionária do aeroporto internacional de Brasília Juscelino Kubitschek, a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma passageira. Após desembarcar de um voo, enquanto se encontrava no banheiro feminino, a mulher notou que estava sendo filmada por um funcionário da limpeza.

A empresa não negou a ocorrência da filmagem. Em defesa, afirmou que o funcionário da limpeza era contratado por empresa terceirizada e que é exigida dos funcionários a ;certidão de nada consta em relação a antecedentes criminais;. Alegou também que tomou todas as providências necessárias, inclusive, demitindo o homem.

Apesar dos argumentos de defesa, o juiz, que analisou o caso, não teve dúvidas de que houve falha na prestação dos serviços, ;porquanto a requerida possui responsabilidade por atos praticados por funcionários que prestam serviços no aeroporto, ainda que tenham sido contratados por outra empresa. Desta forma, não vislumbro nenhuma excludente da responsabilidade, não havendo que se falar, por óbvio, em culpa exclusiva de terceiro;, confirmou o magistrado.

Sobre os danos morais, o juiz lembrou que ;os meros aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes, próprios da vida em sociedade, não são passíveis de se qualificarem como ofensa aos atributos da personalidade, nem fatos geradores de dano moral;. No entanto, nesse caso, o Juizado concluiu que a autora, ao ser filmada no banheiro feminino por funcionário da limpeza, sofreu inegáveis prejuízos emocionais. ;O valor da condenação deve servir de desestímulo para esse tipo de conduta praticada pela ré, sem que, todavia, isso implique em enriquecimento indevido da autora;, defendeu o juiz. Cabe recurso da sentença.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios)

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