postado em 15/02/2017 17:03
O Ministério Público de Contas (MPC/DF) pediu a suspensão da execução de um contrato de consultoria para o carnaval do Distrito Federal firmado entre a Secretaria de Cultura e um advogado que atua na área cultural. O órgão ofereceu representação ao Tribunal de Contas (TCDF), onde alega que "não basta um profissional deter certa experiência em um dado campo da política pública para a administração contratá-lo à revelia de um estudo técnico prévio e da comprovação de que os próprios servidores do GDF não poderiam realizar tal serviço".
O valor total do contrato é de R$ 80,4 mil e prevê a entrega de minuta de decreto regulamentador do carnaval de rua do DF 2017; plano de ação; balanço do carnaval de rua e Plano de Ação 2018; caderno de encargos para chamamento público de patrocínio para o carnaval de rua 2018; e plano de ação para o carnaval de 2018.
De acordo com o procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, essas demandas deveriam ser de conhecimento do quadro de servidores da secretaria. Além disso, segundo Ministério Público de Contas, foram identificadas inconformidades no fechamento do contrato, entre elas falta de pesquisa prévia, no quadro de servidores do GDF, de profissionais capacitados para o serviço.
[SAIBAMAIS]Também segundo o MPC, falta falta "estudo prévio de mercado para conhecimento de potenciais consultores com expertise na elaboração de políticas públicas culturais, em especial de carnaval de rua". "A justificativa do preço se deu com base em tabelas de honorários que não demonstram o porquê da quantidade de horas do serviço estipuladas nos produtos da consultoria e no que consistirá", acrescenta.
O MPC também acredita que não foi identificada natureza singular do serviço e notória especialização do contratado, "uma vez que nem sequer houve consulta a outros interessados, mostrando-se questionável a contratação direta, sem licitação". A representação pede prazo para que a Secretaria de Cultura e o contratado apresentem esclarecimentos a respeito dos fatos.
A contratação
A contratação do consultor Guilherme Rosa Varella foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 27 de janeiro, com a justificativa de elaborar e implementar uma política pública para a festa nas ruas de Brasília. À época, a Secretaria de Cultura divulgou nota em que argumentou que a contratação sem licitação do consultor ;se deu com fundamento no artigo 25, II, da Lei 8666/93; (lei da licitação), ;tendo em vista a capacidade técnica e a experiência comprovada;.
Guilherme integrou grupo de trabalho que estabeleceu, também, regras e políticas para os blocos de rua da cidade de São Paulo em 2013, durante o governo de Fernando Haddad. A pasta informou, ainda, que o pagamento do consultor será realizado somente após análise técnica dos estudos desenvolvidos entregues à secretaria. O valor de R$ 80.400 mil foi estipulado de acordo com um cálculo de horas de consultoria sênior necessárias para cada estudo e atividade.
Guilherme atuou, também, como secretário de Polícias Culturais do Ministério da Cultura. Ele foi exonerado pelo então presidente interino Michel Temer, em 17 de maio de 2016. O consultor é mestre pelo Departamento de Direito de Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e autor do livro Plano Nacional de Cultura - Direitos e políticas culturais no Brasil.
Com informações do MPC/DF