postado em 15/02/2017 18:55
A Procuradoria Geral do Distrito Federal protocolou, nesta quarta-feira (15), uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que flexibiliza a utilização das faixas exclusivas de ônibus fora dos horários de pico. O argumento é de que a Lei Distrital n; 5.751/2016, aprovada pela Câmara Legislativa do DF, usurpa competência privativa da União ao legislar sobre trânsito e apresenta vício de iniciativa, pois a matéria é privativa do chefe do Poder Executivo.
[SAIBAMAIS]A procuradoria alega, ainda, que lei gera aumento de despesa, o que é vedado pela Lei Orgânica do DF nos projetos referentes a matérias de iniciativa exclusiva do governador do DF.
No Distrito Federal, contam com faixa exclusiva a Estrada Parque Taguatinga (EPTG), a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), o Setor Policial Sul e a W3 Sul e Norte. As vias destinadas ao BRT não estão incluídas na norma. Segundo o texto, a exclusividade dos ônibus só deve ser garantida entre as 6h30 e as 9h e das 17h30 às 19h30.