Cidades

Shopping indenizará criança que teve dedo decepado em escada rolante

Criança de dois anos se feriu ao pegar brinquedo que caiu na escala. Ele estava acompanhado da mãe

postado em 15/02/2017 20:44
A Justiça condenou um shopping do Distrito Federal a indenizar criança de dois anos que teve o dedo decepado em escada rolante. O centro comercial deverá pagar a quantia de R$ 25 mil, por danos morais, e R$ 10 mil, por danos estéticos.

A criança estava no shopping, na companhia da mãe, e, ao subir na escada rolante, seu brinquedo caiu. Ao abaixar-se para pegá-lo, teve a falange distal do 4; dedo da mão direita decepado pela escada. A mãe alega que não havia nenhum segurança do shopping próximo ao local do acidente. Disse também que o socorro foi realizado por um táxi, e não por uma ambulância. Além disso, a criança permaneceu por três dias no Hospital Regional de Taguatinga (HRT) até ser autorizada, pelo shopping, a transferência para um hospital particular; e que o dedo não pode ser reimplantado.

Em defesa, o shopping alegou que não houve falha na prestação do serviço ou conduta ilícita de sua parte e que ainda que houvesse um segurança de prontidão, não haveria tempo suficiente para evitar o resultado. Explicou que os primeiros socorros foram imediatamente prestados pelo brigadista do shopping e que a mãe foi informada que houve esmagamento na ponta dos dedos, não passível de reparação. O cento comercial defendeu, ainda, que a mãe foi negligente, pois certamente não estava de mãos dadas com a crianças.

Ao decidir, o juiz explicou que "É certo que uma conduta mais atenta da mãe poderia ter evitado que a menor se acidentasse, mas tal circunstância não afasta a responsabilidade do réu, sendo considerada apenas para a fixação do quantum indenizatório". Desse modo, prossegue ele, "caracterizada a falha na prestação do serviço - visto que o réu não logrou impedir o acidente; o dano e o nexo de causalidade, deve a parte autora ser indenizada pelos respectivos prejuízos".

O magistrado negou, entretanto, o pedido de pensão mensal por perda ou redução da capacidade laborativa, visto que, conforme laudo médico "não houve comprometimento funcional do dedo parcialmente amputado".

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