postado em 16/02/2017 12:25
A lei de simplificação das atividades econômicas beneficiou 32.290 empreendimentos desde novembro de 2015 até fevereiro deste ano. A norma foi criada para dar agilidade à abertura de empresas e tinha sido contestada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em outubro de 2015. No entanto, foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), em decisão proferida na última terça-feira (14/2). Antes da Lei n; 5.547, de outubro de 2015, o prazo para abertura de empresa era de cerca de 120 dias.
[SAIBAMAIS];Com a decisão, a capital poderá continuar liderando o ranking nacional de tempo médio para abrir e licenciar empresas de baixo risco, com a marca de 4,7 dias;, comemora o secretário de Economia e Desenvolvimento Sustentável, Arthur Bernardes. A norma também permitiu que o procedimento fosse informatizado.
O pedido de abertura é feito por meio do portal Empresa Simples, sem precisar ir pessoalmente a nenhum órgão. O prazo para análise de viabilidade do lugar do negócio é de cinco dias úteis para empresas de baixo risco e de 10 dias em caso de atividades de alto risco.
A emissão da licença de funcionamento, após registro na Junta Comercial, tornou-se automática e sem vistoria prévia para empresas de baixo risco. Nesse caso, o responsável pelo cadastro deve assinar declaração que ateste a veracidade das informações fornecidas. Já para as de alto risco, as solicitações serão encaminhadas a órgãos de fiscalização para vistoria antecipada.
Com informações da Agência Brasília