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Justiça condena consórcio por morte de operário no estádio Mané Garrincha

As empresas que compõem o consórcio deverão pagar multa de R$ 10 milhões, que serão destinados a entidades sociais

Alessandra Modzeleski - Especial para o Correio
postado em 13/03/2017 18:22

A Justiça condenou duas empresas responsáveis por construir o Estádio Mané Garrincha pela morte de um trabalhador. Segundo a ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ficou comprovado que a falta e segurança nas obras do espaço resultou na morte do operário José Afonço de Oliveira Rodrigues, de 21 anos. A decisão condena as empresas a pagar multa de R$ 10 milhões, que serão destinados a entidades de interesse social.

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A Via Engenharia S.A. e a Construtora Andrade Gutierrez S.A., que compõem o Consórcio Brasília, entraram com um recurso para anular uma decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região, que definiu multa de R$ 10 milhões no processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), contra o Consórcio.

A defesa do Consórcio questionou o valor da indenização e a destinação da multa, prevista para ser revertida em favor de entidades de interesse social que tenham como objeto o atendimento a pessoas com deficiência ou reabilitadas, em especial aquelas que foram vítimas de acidentes de trabalho.

O procurador Valdir Pereira da Silva declarou que ;o descumprimento das normas de saúde e segurança foi amplamente comprovado nos autos, inclusive por meio de ação fiscal realizada pelo Ministério do Trabalho;. Segundo o procurador, a reversão do valor às entidades sociais é uma alternativa ;mais adequada com a busca pela efetiva reconstituição dos bens jurídicos lesados, além de não ter qualquer óbice judicial que impeça a destinação;.

Relembre o caso

[SAIBAMAIS]Em junho de 2012, José Afonço de Oliveira Rodrigues sofreu acidente de trabalho na obra do Estádio Nacional Mané Garrincha, construído para a Copa do Mundo de 2014. O operário caiu de uma altura equivalente de 30 metros, o equivalente a um prédio de 10 andares. Ele chegou a ser atendido pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu e faleceu. A vítima teve traumatismo cranioencefálico, afundamento facial e trauma torácico grave. Ele trabalhava na construção do estádio havia apenas pouco mais de um mês.

O Consórcio Brasília ; Andrade Gutierrez S.A. e Via Engenharia S.A. ; alegou que o acidente foi de responsabilidade exclusiva do obreiro, já que as construtoras haviam, segundo defesa, fornecido o equipamento de proteção e dado as instruções necessárias para o trabalho.

Entre os documentos anexados à Ação, destaque para o relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que evidenciou fatores de risco que contribuíram com o acidente. A Polícia Civil do Distrito Federal também produziu laudo em que atesta que o fator principal para a morte foi uma falha no assoalho de madeirite, que estava sem a devida sustentação.

O Consórcio ainda foi autuado 67 vezes devido às irregularidades no meio ambiente de trabalho. Dois meses depois do acidente fatal, outros cinco operários se acidentaram com a queda de uma viga.

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