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Entenda como será o julgamento da Operação Drácon na terça-feira

Usando palavras do ministro do STF Marco Aurélio Mello, MPDFT afirma que "para o recebimento da denúncia, basta que da narração dos fatos decorra conclusão sobre a existência do crime e indícios, simples indícios, da autoria"

Helena Mader
postado em 16/03/2017 06:00
A Operação Drácon foi deflagrada em setembro de 2016: diligências na Câmara
Os embates entre os defensores dos distritais denunciados na Operação Drácon e a acusação durante o julgamento da próxima terça-feira envolverão questionamentos como falta de provas, suposto cerceamento da defesa, queixas de irregularidades durante as buscas e apreensões e possíveis falhas em transcrições de escutas e gravações. Diante das indagações suscitadas pelos parlamentares acusados, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) rebateu ponto a ponto as preliminares da defesa. O Correio teve acesso à manifestação elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça e entregue ao Conselho Especial no último dia 24. Os promotores defendem que os indícios apontados no processo são suficientes para o recebimento da denúncia e garantem que a íntegra das provas chegará aos autos no decorrer da instrução processual.

No prazo para apresentação de respostas escritas, os acusados Celina Leão (PPS), Bispo Renato (PR), Cristiano Araújo (PSD), Júlio César (PRB) e Raimundo Ribeiro (PPS) apontaram a suposta inépcia da denúncia e reclamaram que ;as provas seriam frágeis;. O MPDFT incluiu em sua manifestação um voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, proferido em 2007 durante análise de um inquérito. O magistrado argumentou que, ;para o recebimento da denúncia, basta que da narração dos fatos decorra conclusão sobre a existência do crime e indícios, simples indícios, da autoria;.

Para a Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal, ;a denúncia apresentada é formalmente perfeita, pois descreveu, dentro das possibilidades concretas e da prova disponível, a conduta de cada um dos acusados em relação a todos os crimes, bem como suas circunstâncias de tempo, espaço e modo, permitindo o adequado exercício de suas respectivas defesas;.

A acusação argumenta que, nos crimes de autoria coletiva, como os descritos na denúncia da Operação Drácon, ;é prescindível a descrição individualizada das condutas de cada sujeito que sofre a acusação penal, diante da complexidade do caso;. Para o MPDFT, a narração dos fatos que permita a ampla defesa é suficiente. ;O fato de os acusados serem parlamentares e, portanto, legitimados pelas urnas, não faz com que a exigência probatória para o recebimento da denúncia seja maior.;

Um dos questionamentos das defesas é de que a denúncia não aponta quem teria pago propina aos deputados, que são acusados de corrupção passiva. Essa investigação, relativa a empresários, está em andamento. ;Como a referida investigação não foi concluída, por evidente, essas circunstâncias não poderiam ter sido narradas na denúncia. No entanto, para a caracterização da corrupção passiva é suficiente que os acusados tenham solicitado a vantagem, patrimonial ou não, em benefício próprio ou de terceiros, seja pessoalmente ou por pessoa interposta.;

Advogados reclamaram que a denúncia foi instruída sem acesso ao conteúdo integral da prova, o que caracterizaria cerceamento da defesa. Celina Leão, por exemplo, apresentou dois pedidos de suspensão do inquérito até que todas as provas fossem incluídas no processo e que houvesse uma perícia complementar em material apreendido. Segundo o MPDFT, como a Drácon envolveu vários elementos, como quebra de sigilo telefônico, telemático, fiscal e bancário, ;é natural que o aporte de todos os elementos de convicção aos autos não se dê de forma imediata;. ;A instrução criminal, que terá lugar após o recebimento da denúncia, será precisamente o momento processual de apreciação dos documentos e laudos faltantes.;

Em outro documento protocolado na Justiça, Celina e Cristiano alegaram que Liliane Roriz teria prestado falso testemunho ao depor ao Ministério Público. A acusação é rechaçada pelo órgão, que pediu o arquivamento de um inquérito aberto para apurar a denúncia. ;Em verdade, fácil se constatar pelas sucessivas imputações feitas pela representante Celina Leão à representada (Liliane Roriz) ; especialmente por intermédio de portais, blogs e redes sociais ; que a representação descortina uma estratégia de transformar a representada, testemunha de uma trama criminosa, em coautora, em afronta aos princípios da boa-fé e lealdade processual.;

Busca

A defesa de Celina e Cristiano apontou, ainda, supostas irregularidades durante a busca e apreensão realizada na segunda etapa da Operação Drácon, em 2 de setembro. Dois homens aparecem como testemunhas durante as diligências realizadas na Câmara Legislativa. Os advogados questionam a impossibilidade de que eles estivessem em todos os gabinetes ao mesmo tempo, o que poderia apontar uma fraude. Mas o MPDFT argumenta que as buscas em todos os gabinetes não ocorreram dessa maneira. ;A execução das buscas se deu de maneira sucessiva, e não simultânea, não existindo, dessa forma, qualquer óbice à presença das mesmas testemunhas do povo em todas as diligências.;

Outro questionamento realizado pela defesa foi sobre a suposta ilegalidade da interceptação ambiental por sua ;invasividade;. O argumento foi apresentado à Justiça do DF pelo deputado distrital Raimundo Ribeiro. O MPDFT rebateu as alegações. ;Não há dúvida de que a interceptação ambiental é uma eficaz e moderna medida investigatória, utilizada em diversos países, e que possibilita a colheita de importantes elementos probatórios, especialmente no caso presente, em que os investigados eram autoridades da cúpula do Poder Legislativo local, possuindo em seus gabinetes total e absoluto controle de fluxo de pessoas e provas.;

Raimundo Ribeiro questionou a transcrição do conteúdo da captação ambiental realizada pelo Ministério Público. O MP explicou à Justiça que fez uma degravação preliminar dos áudios e enviou o material das gravações ao Instituto de Criminalística. ;Essa análise pericial confirmou na essência o teor da transcrição preliminar feita pelo Ministério Público;, argumentou o MP. Bispo Renato reclamou da suposta irregularidade do uso de material de um inquérito civil público da Promotoria de Defesa dos Usuários do Sistema de Saúde (Pró-Sus) sem que houvesse uma decisão prévia a respeito do compartilhamento da prova. O MP alega que não há nenhuma ilegalidade na prática.

;As alegações dos acusados se confundem com o mérito, que somente será apreciado ; até mesmo em homenagem à ampla defesa e ao contraditório ; após a instrução criminal, por ocasião das alegações finais da defesa e do Ministério Público;, finalizou a Procuradoria-Geral de Justiça, ao pedir que o Conselho Especial rejeite as supostas nulidades apontadas pelos advogados. O julgamento que decidirá se a denúncia da Operação Drácon será aceita ou não está marcado para a próxima terça-feira.

Emendas

Para o MPDFT, os cinco distritais pediram vantagens indevidas a um empresário e também às prestadoras de serviço de fornecimento de leitos em unidades de tratamento intensivo (UTIs).

A Operação Drácon investigou a suposta cobrança de propina para a liberação de emendas de R$ 30 milhões a empresas que ofereciam esses leitos.

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