Cidades

Homem mata mulher e comete suicídio em Vicente Pires

De acordo com informações preliminares divulgadas pela 38ª Delegacia de Polícia, o casal estava se separando

Anderson Costolli
postado em 16/03/2017 20:34
De acordo com informações preliminares divulgadas pela 38ª Delegacia de Polícia, o casal estava se separando
Um crime brutal chocou os moradores de Vicente Pires na noite desta quinta-feira (16/3). Um homem matou a própria esposa e cometeu suicídio logo em seguida. Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o casal estava em fase de separação e o suspeito não aceitava o fim do relacionamento.
A barbárie aconteceu em um condomínio fechado da Rua 4 de Vicente Pires. Os corpos de Lesley Francisco de Freitas, 39 anos, e da vítima, Maria Aparecida Ferreira da Silva, foram encontrados no local. Vizinhos contaram ao Correio que os dois eram muito reservados e que nunca ouviram nenhuma discussão deles.
[SAIBAMAIS] A mulher já havia alugado um apartamento e tinha ido à casa onde morou por quatro anos na intenção de buscar alguns móveis e objetos pessoais. Neste momento, iniciou-se a discussão. Transtornado, Lesley deu um tiro na mulher e, em seguida, nele mesmo.
O delegado-chefe da 38; Delegacia de Polícia (Vicente Pires), Watson Warling, disse que familiares relataram que o homem nunca havia ameaçado a mulher de morte. Porém, quando discutiam, ainda de acordo com os parentes da vítima, o suspeito dizia que se mataria caso ela pedisse o divórcio. Lesley já havia tentado cometer suicídio há, aproximadamente, três meses, mas foi socorrido a tempo. O casal não tinha filhos.

Feminicídio

Os casos de feminicídio aumentaram 280% no DF em 2016 em relação ao ano anterior, que foi o primeiro desde a aprovação da lei. Ceilândia é a região administrativa com mais registros, seguida por São Sebastião e Recanto das Emas.
O Núcleo de Enfrentamento ao Feminicídio, assim como as outras unidades da polícia, trabalha com uma metodologia de classificação da natureza do crime. A Secretaria de Segurança Pública dom DF acompanha também o número de tentativas de feminicídio, ou seja, quando a vítima sobrevive ao ataque. Em 2015, foram seis; em 2016, 17 tentativas.

Entenda a lei

A 13.104/2015 altera o artigo 121 do Código Penal, e o feminicídio passa a ser circunstância qualificadora do homicídio. São descritos os requisitos típicos para classificar assim um crime: a morte de uma mulher é, segundo a lei, considerada um homicídio qualificado quando a razão do crime é o gênero da vítima ou questões associadas, como violência doméstica e familiar, menosprezo à condição de mulher ou discriminação à condição de mulher. A lei prevê reclusão de 12 a 30 anos.
De acordo com informações preliminares divulgadas pela 38ª Delegacia de Polícia, o casal estava se separando
A lei também determina circunstâncias especiais que prevêem o aumento de pena (de um terço até a metade) para alguns casos: quando o feminicídio ocorre durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto, contra pessoa menor de catorze anos ou maior de sessenta anos, contra pessoa com deficiência ou na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Além disso, o feminicídio passa a fazer parte da lista de crimes hediondos, determinados pela Lei 8.072/90, junto com tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo. Isso determina que a pena deve ser de 12 a 30 anos de reclusão. Além disso, não admite anistia, graça ou indulto - medidas que beneficiam o culpado. Também não há possibilidade de fiança. Essa medida não retroage, ou seja, só vale a partir da data de sanção da Lei do Feminicídio.

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