postado em 18/03/2017 10:51
O prazo de pagamento da segunda parcela do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vence na semana dos dias 20/3 a 24/3. Os donos de carros com placas de final 1 e 2, devem quitar o imposto até segunda-feira (20/3). Na terça (21/3), vence a parcela do IPVA de carros com placa final 3 ou 4; na quarta (22/3), as placas com final 5 ou 6; na quinta (23/3), 7 ou 8; e na sexta (24/3), 9 ou zero.
O contribuinte que ainda não recebeu ou perdeu o documento, pode retirar a segunda via no menu "Serviços" do portal da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.df.gov.br), nas agências da Receita do Distrito Federal, nas lojas BRB Conveniência, e nos postos do Na Hora.
O imposto pode ser parcelado desde que a prestação não seja inferior a R$ 50. As taxas de seguro obrigatório e a de licenciamento, também constam no boleto. Para quem decidiu pela cota única do IPVA ; com direito a 5% de desconto -, as datas de vencimento foram as mesmas da segunda parcela, em março.
Multas por atraso
Em 22 de dezembro de 2016, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, a Lei n; 5.785, que prorroga para 2019, a isenção da cobrança do IPVA para veículos comprados no ano de pagamento. A multa para parcelas em atraso ainda no mês de vencimento é de 5%. Caso o pagamento ocorra em até 30 dias depois do vencimento, haverá atualização monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais juro de mora de 1% e multa de 5%.
Se o débito tiver mais de 30 dias após o vencimento, será calculada a atualização monetária do valor principal do INPC, juro de mora de 1% e multa de 10%.
A multa é aplicada sobre o valor corrigido e, para cada mês em atraso, é acrescentado juro de mora no valor de 1%. Mensalmente, a Secretaria de Fazenda publica o INPC a ser usado no cálculo da atualização dos tributos em atraso. Para obter os boletos atualizados com as multas, vale o mesmo procedimento de emissão da segunda via. Com informações da Agência Brasília.