Carolina Gama - Especial para o Correio
postado em 20/03/2017 10:06
Quem viaja de avião deve ficar atento à nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para evitar transtornos, o melhor é se manter informado quanto às mudanças. As empresas aéreas tiveram três meses para se adequarem à determinação, que entrou em vigor no último dia 13. Uma das que mais sofreram críticas por parte dos consumidores foi o fim da franquia despachada. Algumas companhias aéreas anunciaram que cobrariam um valor separado do preço da passagem para o serviço de despacho de bagagem. No entanto, por decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo, a regra foi suspensa. A Anac recorreu e informa que, por enquanto, estão mantidas as franquias (23kg para voos domésticos e para a América Latina e duas peças de 32kg para os demais voos internacionais).
No caso de compra de passagem pela internet, a resolução prevê a possibilidade de cancelamento em até 24 horas, sem qualquer custo, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de sete dias da data do embarque. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defende que a regra é bem mais restritiva do que o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante, no Artigo 49, a possibilidade de desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial em até sete dias.
[SAIBAMAIS]Outra norma importante é de que a companhia aérea, agora, está obrigada a prestar assistência ao passageiro em caso de atrasos, cancelamentos e preterição de voos ou de interrupção do serviço (fechamento do aeroporto, por exemplo), mesmo que os passageiros estejam dentro da aeronave. A assistência deve ser oferecida de forma gratuita e varia de acordo com o tempo de espera em relação ao que estava previsto para a partida. O instituto chama a atenção ainda para uma mudança que proíbe o cancelamento automático do voo de volta, caso o passageiro que comprou ida e volta juntas tenha perdido o primeiro trecho. A volta não poderá ser cancelada, desde que o consumidor comunique à empresa aérea que não vai comparecer até o horário originalmente contratado do voo de ida.
Por uma diferença de apenas três dias, a nutricionista Martina Celina Lopes, 32 anos, não se beneficiará com uma medida que foi atualizada na resolução de número 400 da Anac. A consumidora, que é recém-casada, comprou uma passagem em 10 de março e a deliberação entrou em vigor no último dia 13, isentando o pagamento para alterar nome em passagem. No momento da compra, feita pela plataforma on-line da companhia aérea, ela se confundiu e escreveu o sobrenome da mãe com o seu novo nome de casada. ;Em vez de Maria Rufino, eu escrevi Maria Lopes. Agora, tenho que ir atrás para consertar o erro.; De acordo com a advogada do Idec Cláudia Almeida, a cobrança por essa prática é considerada abusiva. ;É de responsabilidade da empresa checar as informações. E, como pelo site não existe uma pessoa te atendendo, ela tem que confiar. Nesse caso, ela precisaria ir até o balcão de atendimento e solicitar a mudança.;
O empresário Antônio Lúcio Martins, 58 anos, tem uma empresa em Belo Horizonte, mas presta serviços a alguns órgãos públicos com sedes no Rio de Janeiro e em Brasília. Para se encontrar com os clientes e promover reuniões, é preciso que ele viaje com o intervalo de uma semana. ;Como eu me programo muito, sempre consigo um preço menor na passagem. Porém, muitas vezes acontece algum problema. O cliente pode desmarcar alguma reunião e, quando eu vou cancelar a passagem, é melhor eu comprar outra em vez de pagar a multa. E ainda perco o valor pago pela taxa de embarque;, reclama.
Antônio ficou atento às novas medidas impostas pela Anac, como o reembolso do valor integral da taxa de embarque. ;Eu acho muito justo, porque eu pago a taxa para ser bem atendido no aeroporto. Eu acredito que isso venha para um melhor atendimento do usuário;, opina.