Cidades

Consumidor deve ficar atento à nova resolução da Anac; confira as mudanças

Ainda não está valendo a nova norma da Anac que permite cobrança por despacho de bagagem pelas companhias aéreas que operam no país. No entanto, várias outras regras definidas na resolução editada pela agência foram implementadas desde de 13 março

Carolina Gama - Especial para o Correio
postado em 20/03/2017 10:06
Antônio Lúcio viaja a trabalho e acredita que será beneficiado
Quem viaja de avião deve ficar atento à nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para evitar transtornos, o melhor é se manter informado quanto às mudanças. As empresas aéreas tiveram três meses para se adequarem à determinação, que entrou em vigor no último dia 13. Uma das que mais sofreram críticas por parte dos consumidores foi o fim da franquia despachada. Algumas companhias aéreas anunciaram que cobrariam um valor separado do preço da passagem para o serviço de despacho de bagagem. No entanto, por decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo, a regra foi suspensa. A Anac recorreu e informa que, por enquanto, estão mantidas as franquias (23kg para voos domésticos e para a América Latina e duas peças de 32kg para os demais voos internacionais).

No caso de compra de passagem pela internet, a resolução prevê a possibilidade de cancelamento em até 24 horas, sem qualquer custo, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de sete dias da data do embarque. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defende que a regra é bem mais restritiva do que o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante, no Artigo 49, a possibilidade de desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial em até sete dias.

[SAIBAMAIS]Outra norma importante é de que a companhia aérea, agora, está obrigada a prestar assistência ao passageiro em caso de atrasos, cancelamentos e preterição de voos ou de interrupção do serviço (fechamento do aeroporto, por exemplo), mesmo que os passageiros estejam dentro da aeronave. A assistência deve ser oferecida de forma gratuita e varia de acordo com o tempo de espera em relação ao que estava previsto para a partida. O instituto chama a atenção ainda para uma mudança que proíbe o cancelamento automático do voo de volta, caso o passageiro que comprou ida e volta juntas tenha perdido o primeiro trecho. A volta não poderá ser cancelada, desde que o consumidor comunique à empresa aérea que não vai comparecer até o horário originalmente contratado do voo de ida.

Por uma diferença de apenas três dias, a nutricionista Martina Celina Lopes, 32 anos, não se beneficiará com uma medida que foi atualizada na resolução de número 400 da Anac. A consumidora, que é recém-casada, comprou uma passagem em 10 de março e a deliberação entrou em vigor no último dia 13, isentando o pagamento para alterar nome em passagem. No momento da compra, feita pela plataforma on-line da companhia aérea, ela se confundiu e escreveu o sobrenome da mãe com o seu novo nome de casada. ;Em vez de Maria Rufino, eu escrevi Maria Lopes. Agora, tenho que ir atrás para consertar o erro.; De acordo com a advogada do Idec Cláudia Almeida, a cobrança por essa prática é considerada abusiva. ;É de responsabilidade da empresa checar as informações. E, como pelo site não existe uma pessoa te atendendo, ela tem que confiar. Nesse caso, ela precisaria ir até o balcão de atendimento e solicitar a mudança.;

O empresário Antônio Lúcio Martins, 58 anos, tem uma empresa em Belo Horizonte, mas presta serviços a alguns órgãos públicos com sedes no Rio de Janeiro e em Brasília. Para se encontrar com os clientes e promover reuniões, é preciso que ele viaje com o intervalo de uma semana. ;Como eu me programo muito, sempre consigo um preço menor na passagem. Porém, muitas vezes acontece algum problema. O cliente pode desmarcar alguma reunião e, quando eu vou cancelar a passagem, é melhor eu comprar outra em vez de pagar a multa. E ainda perco o valor pago pela taxa de embarque;, reclama.

Antônio ficou atento às novas medidas impostas pela Anac, como o reembolso do valor integral da taxa de embarque. ;Eu acho muito justo, porque eu pago a taxa para ser bem atendido no aeroporto. Eu acredito que isso venha para um melhor atendimento do usuário;, opina.

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