postado em 21/03/2017 20:10
Um homem foi condenado pelo crime de adulteração de produto destinado a fins medicinais. De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o acusado, Idvaldo Laurentino Silva, comercializava cilindros de oxigênio medicinal sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e manipulava o gás nas mesmas instalações usadas para trabalhar com oxigênio industrial, o que é proibido. A ação é da Promotoria de Justiça de Defesa dos Usuários da Saúde (Pró-Vida), que fixou a pena em 10 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
Segundo a denúncia, os cilindros investigados não estavam de acordo com as normas da Anvisa. O estabelecimento não tinha alvará de funcionamento nem funcionários com capacidade técnica para manipular o gás. Na avaliação da Anvisa, os cilindros de oxigênio medicinal eram recarregados pela mesma tubulação utilizada para os cilindros de gás industrial. O reenvasamento de oxigênio medicinal é proibido devido ao risco de explosão e de contaminação dos cilindros por bactérias.
Também foi constatado que as condições de higiene do local não eram adequadas para manipulação de gás medicinal. As normas da Anvisa determinam que os dois tipos de cilindros devem ser armazenados separadamente para evitar a contaminação do oxigênio hospitalar. Os recipientes devem ser esterilizados e tratados a vácuo para impedir a presença de umidade, que, se chegar aos pulmões do paciente, pode levá-lo à morte.
Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios