Cidades

Justiça rejeita ação que pedia ilegalidade da vaquejada no DF

Julgamento ocorreu na última terça-feira, (21/3). Ao negar o pedido, juízes afirmaram que prática faz parte do patrimônio cultural nacional

postado em 22/03/2017 22:52
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do DF que pedia o fim da vaquejada como modalidade esportiva na capital.

A procuradoria comparou a Vaquejada a outras práticas bárbaras, como a ;farra do boi; e a ;rinha de galo;, e argumentou que Lei Distrital n; 5.579, que reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no DF, afronta o artigo 296 da Lei Orgânica do DF e o artigo 225, inciso VII, da Constituição Federal, que proíbem práticas cruéis contra animais.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao analisar a Adin, defendeu a legalidade da norma e afirmou não haver qualquer semelhança entre o esporte denominado vaquejada e as práticas relacionadas pelo órgão ministerial. Além disso, esclareceu que a vaquejada é definida como esporte e seus participantes são considerados atletas profissionais, submetidos a regulamentação própria.

Os desembargadores julgaram improcedente o pedido do MPDFT por maioria dos votos, alegando que a vaquejada é uma manifestação cultural, recreativa e que faz parte do patrimônio nacional. Os magistrados destacaram também que a Lei Federal n; 13.364, de 29 de Novembro de 2016, superou o impasse sobre o tema quando dispôs sobre a natureza cultural da vaquejada. Essa lei, de âmbito nacional, elevou o rodeio, a aaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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