postado em 28/03/2017 22:51
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou incoerente a ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a Lei Distrital n; 5.644, de 2016. A norma exige que, para receber o benefício, o atleta não tenha nenhum tipo de patrocínio e altera a Lei Distrital n; 2.402, de 1999, que estabelece as regras do Programa Bolsa Atleta.
O Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, propôs a ação ao alegar que a norma seria formalmente inconstitucional, pois teve iniciativa parlamentar e trata-se da ampliação da listagem de beneficiários do Programa Bolsa Atleta, o que obriga o aumento de despesas ao Poder Executivo, matéria que seria, portanto, de competência exclusiva do Executivo local.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se manifestaram pela constitucionalidade da lei e os desembargadores entenderam que a norma não tem nenhum vício de inconstitucionalidade e, assim, julgaram improcedente o pedido do GDF.
Com informações do TJDFT