postado em 31/03/2017 22:56
A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, determinou, nesta sexta-feira (31/3), a suspensão do fechamento de cantinas das unidades prisionais do DF. A deliberação atendeu ao pedido da Defensoria Pública para que decisão da Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social de fechar os pontos de comércio fosse adiada até que soluções baseadas na Lei de Execução Penal (LEP) fossem apresentadas.
No pedido, a Defensoria Pública chegou a afirmar que, se necessário, o fechamento deveria ser feito de forma gradativa, sem interrupção repentina, para que os detentos e os visitantes não fossem lesados. A medida também não poderia comprometer a segurança e a estabilidade do sistema de reclusão.
A decisão de fechamento, tomada pela Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social, tem como base a deliberação n; 1647, do Tribunal de Contas do DF, emitida em 2016, que considera ilegal o exercício comercial pela administração pública.
A pasta analisou três alternativas para cumprir a decisão do TCDF, mas concluiu que encerrar as atividades seria a melhor delas, já que a transferência para a iniciativa privada traria riscos ao sistema. Um câmbio da gestão para a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso também foi estudada, mas descartada.
Os estabelecimentos são os únicos autorizados a comercializar produtos como cigarros, que são permitidos, mas não são fornecidos pela administração, atendendo às exigências da LEP, que também prevê instalações que atendam às necessidades pessoais dos presos.
Os familiares ainda podem levar alimentos permitidos pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesipe), em um procedimento conhecido como sacola, para complementar a alimentação dos detentos até a próxima visita e poderem alimentar-se durante os encontros.
Falta de planejamento
A juíza considerou que a decisão foi tomada "sem qualquer planejamento prévio e minimamente apto a suprir de modo satisfatório a cessação das vendas dos produtos destinados aos presos e, também, a seus familiares em dias de visitas".
A magistrada ainda ressaltou que cerca, dos 15.297 mil presos, 73% são fumantes, sendo "notório que o vício do cigarro gera severas crises de abstinência quando o uso é abruptamente cortado". "A suspensão repentina do cigarro aos presos, sem o desenvolvimento de programas destinados a minimizar o sofrimento da abstinência pode vir a gerar, por si só, o desencadeamento de motins ou rebeliões", continua a decisão.
A Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social informou, em nota, que foi informada do veredito nesta sexta-feira (31) e que, em respeito à decisão, suspenderá o fechamento das cantinas localizadas nos seis presídios do DF.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito federal