Cidades

5ª Vara Criminal de Brasília absolve ex-gestores da Novacap

Processo movido pelo MPDFT denunciava os funcionários da companhia por fraude em licitação de serviços para o Estádio Nacional

postado em 06/04/2017 23:20

A juíza de direito Ana Claudia de Oliveira julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra três ex-gestores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap). A denúncia contra o ex-presidente Nilson Martorelli, contra a ex-diretora de obras especiais Maruska Lima de Souza Holanda e contra o ex-gerente de fiscalização da empresa Luís Rogério Pinto Gonçalves foi recebida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em dezembro de 2015.

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Os ex-funcionários da Novacap foram acusados de terem favorecido o grupo Greenleaf Projetos S/A no processo de licitação para contratação da empresa responsável pela instalação e manutenção do gramado do Estádio Nacional Mané Garrincha. A acusação foi registrada como prática de crime contra a Lei de Licitações (Lei n; 8.666/93). Contudo, as provas apresentadas não foram consideradas suficientes para comprovar a intenção e a prática da infração.

"Verifico, de ofício, que inexistem irregularidades a serem sanadas, estando presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e a justa causa para a ação penal. [...] Todavia, a materialidade e a autoria não restaram comprovadas pelas provas produzidas nos autos", descreveu a sentença.

A magistrada ainda acrescentou à decisão que todas as alterações contratuais realizadas foram submetidas a verificações habituais por parte dos respectivos setores técnicos e jurídicos responsáveis e, portanto, não foram executadas com o objetivo de prejudicar a administração pública ou beneficiar a empresa Greenleaf.

Diante da ausência de comprovação da conduta dolosa (intencional) dos réus, a juíza decidiu pela absolvição dos três acusados.

Com informações do TJDFT.

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