postado em 10/04/2017 00:01
A Justiça do Distrito Federal concedeu, na tarde deste domingo (9/4), o relaxamento da prisão em flagrante dos três policiais militares envolvidos em uma confusão com policiais civis na última sexta-feira (7/4). Cleber da Silva Viana, João Paulo de Andrade Sobrinho e Yuri Alex Dezen haviam sido conduzidos para a 27; Delegacia de Polícia (DP) para serem autuados em flagrante, após entrarem em uma casa no Recanto das Emas.
Na sexta-feira, o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) afirmou, em nota, que os três PMs "invadiram" a casa sem uniforme e se identificaram como policiais civis. O trio não teria localizado nenhum produto de crime. Ainda conforme o Sinpol, a PCDF já estava monitorando o local.
A Polícia Militar, por sua vez, informou, também em nota, que a equipe de inteligência do Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque) foi checar uma denúncia sobre "uma casa onde haveria armas de fogo escondidas, inclusive com o nome do suspeito e as fotos das supostas armas". Quando chegaram ao local, os policiais ouviram disparos e avistaram um suspeito correndo do local. Os PMs, então, fizeram contato com duas moradoras da casa do suspeito e ambas permitiram que fossem realizadas buscas na residência. Toda a ação teria sido registrada em vídeo.
[SAIBAMAIS]Na decisão proferida neste domingo, o juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) Frederico Ernesto Cardoso Maciel reconhece que a ação dos PMs foi legítima. "Se houve a autorização da moradora do lote, a entrada dos PMDF foi lícita e ainda embasada por notícia de que uma pessoa que acabara de praticar um crime estaria homiziado ali e ainda com o intrumento do crime", afirma o magistrado.
"É sabido que a polícia, seja a militar ou civil, age às vezes por meio de comunicação de populares e, portanto, havendo notícia de prática de crime, a PMDF nada mais fez do que cumprir a sua missão constitucional de averiguar a existência ou não de flagrante por parte de civil", completa Maciel.
PMs deixaram a delegacia
Após a confusão, os PMs foram levados para a 27; DP. No entanto, antes de serem ouvidos pelo delegado de plantão, eles teriam saído da delegacia. Para o TJDFT, não houve crime nesse ato, uma vez que os envolvidos "se dirigiram até a Delegacia de Polícia para análise do fato, não porque estavam presos em flagrante".