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Especialistas dão dicas para consumidores na hora das compras da Páscoa

Consumidor deve ficar atento à lista de ingredientes com o objetivo de garantir a qualidade do produto comprado; itens vencidos ou mal acondicionados podem ser trocados ou ter o valor ressarcido


No momento da compra, o consumidor precisa ficar atento para evitar frustrações. Este ano, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) promoveu a Operação Ovo de Páscoa e visitou 72 estabelecimentos para fiscalização. Desses, 19 foram autuados por infrações. A principal irregularidade encontrada foi a ausência de preço ; produto sem a identificação do valor ou vitrine sem o preço dos itens visível. Fiscais ainda encontraram produtos comercializados sem a data de validade informada de forma clara e ostensiva.

Na correria do dia a dia, a dona de casa Rebeca Queiróz, 36 anos, confessa que não teve tempo para pesquisar o melhor preço dos ovos de Páscoa. ;Fui direto a uma loja de departamento na ilusão de que pagaria menos. Saí de lá e fui a um supermercado no Sudoeste e me deparei com valores mais baixos;, afirma. A mãe de um menino de 7 anos comenta que, em 2017, somente o pequeno e a enteada serão presenteados. ;Em comparação ao ano anterior, eu acho que os preços subiram um pouco. A crise apertou e o dinheiro está mais difícil;, relata.

Conforme os dados de pesquisa realizada pelo Procon-SP neste ano, comparando 184 itens, o quilo do ovo de Páscoa com brinde custa, em média, R$ 288,50, enquanto o quilo do ovo sem brinde sai por R$ 141,12 e o quilo da barra de chocolate, R$ 45,02. ;Ou seja, o quilo do ovo pode chegar a custar mais do que três vezes o preço habitual, quando não oferece brinquedo, e mais do que seis vezes quando apresenta venda casada. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) considera que esse é um aumento injustificado do preço, uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC);, explica a nutricionista e pesquisadora do Idec Laís Amaral.

A especialista destaca que é importante o consumidor ficar atento à lista de ingredientes dos ovos de Páscoa. ;Nela, os itens aparecem em ordem decrescente de quantidade. Assim, se o açúcar aparece em primeiro lugar, é um sinal de alerta para o seu excesso; já o cacau em primeiro lugar significa que o chocolate é de melhor qualidade. Quanto mais aditivos, como aromatizantes, corantes, emulsificantes e conservantes, o ovo apresentar, mais industrializado e, portanto, menos saudável é o produto;, declara. Ela acrescenta que o tamanho do ovo nem sempre pode ser comparado entre as marcas. ;Isso porque os pesos dos ovos podem ser diferentes, de acordo com os resultados de uma pesquisa realizada pelo Idec. Por essas e por outras razões, é preferível comprar ovos artesanais, de procedência confiável, do que ovos licenciados.;

Produto vencido

Outro fator interessante é que, no caso de compra de produto vencido, o consumidor tem o direito de substituição do produto por outro similar ou de receber a quantia paga de volta, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Se o produto estiver dentro do prazo de validade, mas não apresentar condição apropriada para consumo devido ao acondicionamento, o consumidor tem 30 dias para comunicar o fornecedor sobre o problema e poderá escolher entre a substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições, ou a restituição imediata do valor pago, ou o abatimento proporcional do preço.


Ponto a ponto


Confira as dicas de especialistas para as compras de Páscoa
  • Estabelecer limites de gastos com ovos de Páscoa para não se endividar.
  • Pesquisar previamente os preços praticados no mercado.
  • Ficar atento aos rótulos. Tudo precisa estar explícito. Pessoas com algum tipo de alergia devem prestar atenção aos ingredientes.
  • Conferir o prazo de validade antes da compra.
  • Se adquirir produto vencido, o consumidor tem o direito de substituí-lo por outro similar ou ter a quantia paga restituída.
  • Se o produto estiver dentro do prazo de validade, mas não apresentar condição apropriada para consumo devido ao acondicionamento, o consumidor tem 30 dias para comunicar o fornecedor sobre o problema e poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições, ou a restituição imediata do valor pago, ou o abatimento proporcional do preço.
  • Quando houver brinquedos no interior do produto, o consumidor deve checar se a embalagem apresenta informação de que o brinquedo é certificado pelo Inmetro e a faixa etária para o qual é indicado. A embalagem do brinde deve trazer o selo do órgão.
Fonte: Procon e Idec