Carolina Gama - Especial para o Correio
postado em 17/04/2017 06:00
Para muitos, a compra de um imóvel significa um grande passo na vida. No entanto, para que esse sonho não se torne um pesadelo, o consumidor precisa estar atento. É comum surgirem dúvidas nesse processo. Qual o valor mínimo de entrada? Caso me arrependa, posso devolver o imóvel? Como sei que a construtora é confiável? A reportagem do Correio conversou com especialistas para sanar esses questionamentos. A primeira dica é pesquisar bastante. Outra, ler com cuidado o contrato de compra, antes de assiná-lo, para não cair em armadilhas.
Com o sonho de ter um imóvel para chamar de seu, o aposentado Aurivaldo de Almeida, 58 anos, decidiu se arriscar e comprar um apartamento no Guará que ainda não estava pronto, em 2014. A construtora havia prometido entregar o apartamento em seis meses. Aurivaldo pagou as prestações e a última parcela, como já havia acordado com a empresa, seria financiada. Após o término do prazo de espera, a surpresa: o apartamento ainda não estava finalizado.
O aposentado decidiu esperar mais um pouco, quando foi surpreendido negativamente mais uma vez: o prédio estava hipotecado, por isso, a última parcela não poderia ser financiada. ;Optei pela devolução do imóvel. A construtora queria me cobrar 30% pela rescisão do contrato. Senti-me completamente impotente. Eu precisava do apartamento e estava sendo penalizado por algo que não tinha culpa;, desabafa. O aposentado recorreu à Justiça.
Especialista em direito imobiliário, o advogado Vinícius Nóbrega, assumiu a causa de Aurivaldo. ;Entramos com uma proposta de ação judicial para que fosse reacendido o contrato com a devolução de todos os valores pagos e a inversão da multa penal, equivalente a 30%;, conta. Em primeira instância, Auriovaldo perdeu, mas não desistiu, recorreu e ganhou. ;Estava previsto no contrato, somente em favor da construtora, o rompimento do contrato. Só que, na ocasião, a culpa não era do consumidor. Ele recebeu 130% dos valores, uma vez que todos no contrato têm que cumprir as obrigações legais;, explica o advogado. Aurivaldo recebeu o valor total em três parcelas, sendo a última neste mês.
Orçamento
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Ibdec), na maioria dos casos, a compra de um imóvel representa um projeto de uma vida inteira e comprometerá o orçamento de mais de um integrante da família, podendo ser financiado por até três décadas. Um período em que muitas mudanças podem ocorrer na vida familiar, comprometendo assim o orçamento e a viabilidade da aquisição da casa própria.
Por todos esses motivos o consumidor deve ter muito cuidado para avaliar a compra do imóvel e estar atento às condições que poderão trazer mais segurança, sobretudo na aquisição do imóvel na planta. Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, nos artigos 51, 52 e 53, as normas para proteger o consumidor.
O Ibdec ressalta que é importante que as escolhas do empreendimento, da construtora, do bairro onde fica o imóvel, dos planos ofertados, entre outros itens, sejam cuidadosamente analisadas por profissionais com experiência, para não haver problemas e evitar a desistência por motivos que poderiam ser previstos.
O consumidor pode investigar a história de quem está vendendo o imóvel em órgãos como o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), que tem uma longa lista de reclamações contra construtoras e incorporadoras por problemas com prazo de entrega, qualidade do imóvel e descumprimento de ofertas. As prefeituras e secretarias possuem históricos sobre as condições dos terrenos e as licenças para a construção dos imóveis e o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura também conserva informações sobre a licença para a construção do imóvel.
Outro ponto que o Ibdec destaca é que consumidor também deve testar os simuladores de crédito, oferecidos pelos bancos, que permitem avaliar as taxas de juros e as condições para a concessão do crédito a qualquer tempo, com exigência de renda familiar e comprometimento de renda para as prestações.