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Lei busca garantir restituição mais rápida do IPVA de carros roubados

Na norma anterior, o contribuinte proprietário de um carro roubado deveria esperar até um ano para ter o imposto restituído

Hellen Leite
postado em 02/05/2017 18:40 / atualizado em 16/09/2020 14:04

Veiculos estacionados no Setor Comercial Sul

Uma nova lei distrital promete diminuir o tempo de espera para a devoluçãodo IPVA de um carro roubado. Nas antigas regras de restituição do imposto, o contribuinte precisava aguardar o fim do ano em exercício para receber de volta o dinheiro pago pelo imposto do veículo roubado. Agora, isso muda e a restituição passa a ter caráter imediato. A Lei, de autoria do deputado Distrital Chico Vigilante, foi publicada nesta terça-feira (2/5) no Diário Oficial do Distrito Federal, e deverá ser regulamentada em 90 dias.

 

A norma obriga o GDF a restituir prontamente ao proprietário o valor do imposto que já havia sido recolhido. Além disso, o contribuinte pode optar por utilizar o total de crédito que dispõe para o pagamento do imposto de outro veículo que vier a adquirir.

 

O imposto a ser devolvido varia de acordo com o valor já pago do IPVA e com o mês em que o carro foi roubado. Por exemplo, se o proprietário foi furtado ou roubado em janeiro de 2017, quando já tinha pago um IPVA no valor de R$ 1.200, a restituição corresponderá a essa quantia. No entanto, se conseguiu recuperar o veículo em maio, continuará sujeito à contribuição de 2017 relativa aos meses que restarem até o final do ano (contando com o mês da recuperação), e o ressarcimento será referente apenas às parcelas de janeiro e fevereiro, março e abril, ou seja, 4/12 do valor integral. Nesta simulação, o contribuinte receberia de volta R$ 400.

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[SAIBAMAIS]A lei não é exclusividade do Distrito Federal. Ela abrange 20 estados brasileiros e assegura ao proprietário a devolução parcial ou integral do imposto já pago. Como são estaduais, as leis não compreendem, necessariamente, todas as localidades do país. Em sete dos 27 estados brasileiros (Acre, Amapá, Ceará, Pará, Paraná, Piauí e Santa Catarina), por exemplo, ainda não existe uma norma que regulamente a restituição do IPVA em caso de furto ou roubo. No restante do Brasil, as regras funcionam de forma muito similar, e exigem que o contribuinte registre um Boletim de Ocorrência (BO) logo após o crime para que o pedido de restituição do imposto possa ser feito e seja válido.

 

No DF, os proprietários de automóveis que foram roubados ou furtados podem solicitar a restituição do imposto em qualquer posto da Secretaria de Fazenda do Distrito Federalem, desde que estejam em posse do Boletim de Ocorrência. Ao protocolar o pedido, o proprietário também deve apresentar o número da conta corrente na qual o valor da restituição será depositado. O contribuinte que não tiver conta bancária recebe uma ordem de pagamento da Receita Estadual a ser descontada em qualquer agência do Banco do Brasil.

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