Gabriella Bertoni - Especial para o Correio
postado em 03/05/2017 10:53
O decreto que regulamenta a ocupação de galerias e áreas públicas nos Comércios Locais Norte (SCN), foi assinado pelo governador Rodrigo Rollemberg na manhã desta quarta-feira (3/5). O documento estabelece limites e padrões para a ocupação das áreas e seguiu as mesmas diretrizes estabelecidas para os Comércios Locais Sul.
"O comércio de Brasília cresceu e o tamanho das lojas ficaram pequenos. A população ocupou as ruas e isso gera emprego e atividade econômica. O que queremos é uma cidade legalizada", afirmou o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg.
O texto foi desenvolvido por técnicos da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, da Administração Regional do Plano Piloto e da Agência de Fiscalização (Agefis), além de submetido à apreciação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e discutido com representantes da sociedade civil.
Hoje, 44 contratos foram assinados para a autorização de novas construções nos comércios da Asa Sul. "A questão dos puxadinhos é uma vitória da comunidade. É uma integração do governo, da comunidade e dos representantes comerciais," comentou o administrador de Brasília, Marcos Pacco.
A expectativa é que a regulamentação oriente e discipline a ocupação das áreas públicas lindeiras aos blocos comerciais e de suas galerias, deixando claros os direitos e responsabilidades do Estado e dos empreendedores, para uma relação harmoniosa com a população.
Nova lei
O objetivo da Lei Complementar n; 883, de 2014, é permitir a ocupação e de um terço das áreas entre blocos no comércio local da Asa Norte. O decreto permite que sejam ocupadas as áreas públicas das quadras 100, 200, 300 e 400. ;A diferença para a Asa Sul são em relação aos espaços entre um prédio e outro, que na sul não tem galerias, e as construções, que na Asa Norte não serão permitidas;, comentou Marcos Pacco.
Confira detalhes do Decreto:
Ocupações não onerosas - Galerias
As galerias dos prédios do comércio local poderão ser ocupadas, sem a necessidade de autorização por parte do GDF, desde que:
Seja permitida pelo condomínio do prédio, em acordo com os proprietários. Os condomínios que definirão se haverá um padrão para os toldos nas galerias, levando em conta as medidas definidas no decreto;
Tem que deixar 1,5 metro para circulação de pedestres. A Agefis fiscalizará as ocupações, garantindo que o espaço está livre para utilização.
Ocupações onerosa
Ocupação de um terço das áreas públicas entre os blocos do comércio local. Esta ocupação só pode ser feita para colocação de materiais removíveis, ficando com um terço para circulação de pedestres. A ocupação deverá ser no nível do solo;
Nas lojas dos prédios nas extremidades das quadras comerciais é permitida a ocupação de quatro metros de área pública.
Poderão ser utilizados toldos recolhíveis ou ombrelones (guarda-sol), que devem ser recolhidos após o fechamento do estabelecimento. O comerciante interessado deverá solicitar, no prazo de 120 dias, a concessão de uso junto a Administração Regional do Plano Piloto, apresentando juntamente com a documentação, o croqui da área pretendida.
De posse dos documentos a RA-I emitirá o Contrato de Concessão de Uso e os boletos para pagamento do preço público, que será calculado no mesmo padrão utilizado para os puxadinhos da Asa Sul, utilizando o valor do imóvel definido pela Secretaria de Fazenda para definir o valor do IPTU;
Na área entre os blocos, onde existe o semáforo, será permitido que o comerciante ocupe três metros e meio;
Não será permitida a ocupação de área pública na frente ou nos fundos dos prédios comerciais. Podem ser utilizados os fundos da quadras 413 e da 201, pois não estão voltados para áreas residenciais.
Puxadinhos da Asa Sul
Segundo informações da Administração Regional do Plano Piloto, 380 processos estão em tramitação para regularização dos puxadinhos da asa Sul. Deste total, 48 contratos de concessão de uso já estão aprovados, 39 estão com termos de autorização precária de uso - quando ainda falta aprovar o projeto - e o restante cumpre exigências de pendências de documentação.
Com informações da Agência Brasília.