Cidades

Proposta quer aumentar pena para motorista embriagado que mata ao volante

Integrantes do Movimento Não Foi Acidente defendem projeto de lei que aumenta a pena para motorista embriagado que mata ao volante. A proposta, que prevê prisão de 5 a 8 anos, tramita na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados

Isa Stacciarini
postado em 10/05/2017 06:00
Nilton Gurman, um dos idealizadores do movimento:
Quem tem um familiar morto pela imprudência no trânsito lida com dores que vão além da perda. A sensação de que nada acontece com os culpados reflete o sentimento de impunidade. Na maioria das vezes, as penas de prisão são convertidas em outras restritivas de direitos, como prestação de serviço comunitário ou pagamento de cesta básica. Contra isso, ontem, representantes do Movimento Não Foi Acidente participaram de um encontro na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados para defender o Projeto de Lei n; 5.568/2013, que prevê punições mais duras para infratores de trânsito.
[SAIBAMAIS]Entre as propostas está o aumento da pena para quem bebe e dirige. A proposta sugere que o condutor sob efeito de álcool responsável por morte ao volante fique preso de 5 a 8 anos. Para Nilton Gurman, um dos idealizadores do grupo, a sociedade não aceita mais esse tipo de conduta. Segundo ele, o Movimento Não Foi Acidente apresentou esse projeto de lei há cinco anos, sofreu alterações, mas foi retomado com a redação original. ;Quatro anos de prisão é muito pouco para quem tira a vida de outra pessoa e acaba com os sonhos de um ser humano;, explicou.

Apesar de propor um tempo de prisão menor, se comparado a quem responde por homicídio doloso por dolo eventual, que varia de 6 a 20 anos de prisão, o movimento defende a pena em razão da morosidade da Justiça. ;Para ver se um réu vai responder por homicídio culposo ou doloso, pode levar de 12 a 15 anos de discussão judicial e, às vezes, o homicídio culposo pode até ter prescrevido. Esperar esse tempo todo para uma pessoa que cometeu um crime ser submetida a um tribunal é uma insanidade. Queremos caracterizar o crime de trânsito e poder ter um julgamento mais célere, que vai beneficiar toda a sociedade, demonstrando que a impunidade acabou;, detalhou.

Prisão

O projeto também prevê mudanças para categorizar a embriaguez ao volante como crime. A legislação atual determina detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir, ao motorista alcoolizado que tiver concentração igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Até 0,29mg configura infração administrativa: o condutor comete infração gravíssima, leva sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e responde a processo administrativo. A CNH também pode ser suspensa por um ano. O PL sugere as mesmas penas para qualquer condutor embriagado, independentemente da quantidade de álcool.

À espera dos laudos

A expectativa é que a Polícia Civil conclua o inquérito que investiga as causas do acidente na L4 Sul, na noite de 30 de abril, em, no máximo, 20 dias. O delegado adjunto da 1; DP (Asa Sul), Ataliba Neto, aguarda o laudo pericial para atestar a velocidade dos motoristas envolvidos, além de documentos oficiais do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) que indicarão a falta de câmeras no trecho da batida provocada por um suposto racha. Se for confirmado o crime de dolo eventual, o advogado Eraldo José Cavalcante Pereira, 34 anos, condutor do Jetta que atingiu a traseira do Fiesta onde estavam as duas vítimas; e Noé Albuquerque Oliveira, 42, sargento do Corpo de Bombeiros e enfermeiro da Secretaria de Saúde, que dirigia uma Range Rover Evoque, responderão por duplo homicídio doloso e dupla lesão corporal dolosa. Se não for caracterizado que os suspeitos assumiram o risco de matar, somente Eraldo deve responder por duplo homicídio culposo de trânsito e dupla lesão corporal culposa de trânsito. A última opção é a confirmação de racha sem dolo eventual. Nesse caso, os dois seriam responsabilizados pelo crime de racha com resultado morte.

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