postado em 17/05/2017 10:02
O Distrito Federal (DF) terá que indenizar em R$ 3 mil um homem que sofreu racismo por um funcionário do Restaurante Comunitário de Ceilândia. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso contra a decisão do 3; Juizado da Fazenda Pública, que condenou o DF a indenizar o consumidor vítima da ofensa. O órgão manteve a sentença original.
Em 2015, um funcionário do local abordou o consumidor e o acusou de ter furtado talheres, em seguida, o chamou de "negro safado". Os trabalhadores do local ainda se recusaram a revistar a bolsa da vítima, o que o levou a registrar boletim de ocorrência na 15; Delegacia de Polícia (Ceilândia Sul). Segundo ele, várias pessoas estavam no restaurante, o que causou constrangimento.
Em contrapartida, o DF alegou que o ato não configura responsabilidade civil do Estado, já que não há justificativa que caracterizam o dano moral. Foi solicitada a improcedência do pedido.
Na decisão, o juiz ressaltou que o fato ocorreu dentro do restaurante comunitário, pelos funcionários contratados por empresas privadas prestadoras de serviço público, subsidiada pelo Poder Público. Além disso, a ocasião foi comprovada por depoimento de testemunhas.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)