postado em 18/05/2017 11:45
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a empresa White Martins Industriais Ltd devolva aos cofres públicos R$ 23 milhões. Entre os anos de 2005 e 2009, a instituição firmou um acordo com a Secretaria de Saúde para fornecer oxigênio aos hospitais da rede pública, mas esse valor foi considerado superfaturado.
Além da devolução, os quatro ex-gestores da pasta - o ex-secretário de saúde Augusto Carvalho, os ex-subsecretários de Apoio Operacional José Maria Freire e Horácio Botelho, além do ex-chefe da Unidade de Administração Geral Ornel Azevedo foram multados em valores que variam entre R$ 7,3 mil e R$ 34,7 mil. Segundo o Tribunal, eles são responsáveis indiretos pelos prejuízos públicos, já que desrespeitaram normas ao prorrogarem o contrato várias vezes sem realizar uma nova pesquisa de preços. Além disso, eles não provaram a vantagem econômica nessas prorrogações.
A empresa que fornecia o oxigênio líquido ao Hospital de Base antes do contrato com a White Martins cobrava o valor de R$ 3 por metro cúbico. Esse valor aumentou para R$ 3,63 por m; com a nova parceria e o acordo foi prorrogado duas vezes - em 2004 e 2005, sem alteração de preço. Apenas em 2006 houve a redução para R$ 2,50. Já em 2007 e 2008, não houve alteração nos valores.
Com todas essas mudanças, o Ministério Público desconfiou de que o contrato estaria com o preço acima do praticado no mercado. Então, foi feito um levantamento sobre esses valores durante esses anos no DF, e foram constatados indícios de superfaturamento na aquisição do oxigênio. Segundo o estudo, a maior parte dos contratos com fornecimento de grandes quantidades de oxigênio tinha um preço abaixo de R$ 1. O prejuízo total aos cofres do DF chegou a R$ 13,2 milhões à época. Agora, esse número foi atualizado e subiu para R$ 23 milhões.
Ainda segundo a apuração, a suspeita é de que desde o começo do contrato tenha havido um sobrepreço da substância. Tudo isso porque, se estivesse com o preço compatível com o do mercado, nos anos seguintes haveria reajuste - o que não aconteceu. Além disso, a Lei de Licitações determina que os editais de contratação indiquem o reajuste para estabelecer uma justa remuneração, considerando a inflação. O documento também pede que seja demonstrada a vantagem econômica de prorrogar o contrato por meio de planilha de custos.
Resposta
A empresa tentou se defender, mas o TCDF entendeu que a resposta não justificou o preço praticado. O órgão também entendeu que não ficou comprovado que os gestores tenham agido de má-fé, mas que tenham sido negligentes e omissos na fiscalização do contrato. Cabe recurso da decisão.
Com informações do TCDF