Cidades

Festas juninas em áreas públicas precisam de aval da Segurança Pública

Eventos com público estimado em 200 pessoas ou mais precisam de autorização da secretaria e de outros órgãos

postado em 21/05/2017 12:41
Eventos com público estimado em 200 pessoas ou mais precisam de autorização da secretaria e de outros órgãos
As tradicionais festas juninas já fazem parte do calendário fixo dos brasilienses, mas a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social alerta que é preciso organização e planejamento antes das festas começarem. O primeiro passo para eventos com estimativa de público acima de 200 pessoas é requerer autorização da Secretaria da Segurança Pública. A medida vale para eventos em qualquer área administrativa do Distrito Federal.
Depois, caso o pedido seja aprovado, é preciso obter uma declaração de cadastro. Mas atenção: o documento ainda não libera o evento. Garante apenas o prosseguimento do trâmite nas administrações regionais para a licença eventual e para os processos junto a órgãos como o Corpo de Bombeiros Militar e a Defesa Civil.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, as medidas são necessárias para garantir a segurança do público em eventos de grande porte.

Os formulários a serem preenchidos podem ser encontrados no site da Secretaria da Segurança Pública.

Autorização para festas juninas com previsão de público superior a 200 pessoas


- Com 30 dias de antecedência: procurar o Núcleo de Cadastro de Eventos da Subsecretaria de Operações Integradas, localizada no Setor de Administração Minicipal, Anexo da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social (próximo ao anexo do Palácio do Buriti e ao DETRAN). O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h. Informações: 3441-8695/8696;

- Quem pode solicitar: o organizador do evento ou o procurador.

- Documentação:
RG e CPF;
Comprovante de residência atualizado (até 3 meses);
Cópia dos documentos da empresa: CNPJ e Contrato Social;
Ficha de controle de levantamento técnico operacional e termo de responsabilidade;
Ofício para o subsecretário de operações integradas para informar a pretensão de fazer o evento;
Procuração (caso necessário);
Croqui com a área a ser ocupada e o posicionamento das estruturas (Google Maps, Google Earth ou planta baixa)

- Prazo para o requerimento ser analisado: 1 dia útil;

- Declaração de cadastro: documento que o requerente recebe, caso o pedido seja aprovado, para dar entrada na licença eventual;

- Licença eventual: permissão que deve ser solicitada à administração regional onde será a festa

Fonte: Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social

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