postado em 25/05/2017 22:52
O Distrito Federal foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um preso que sofreu diversas agressões dentro da penitenciária em que cumpria pena. A sentença da 2; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios foi unânime.
O autor da ação alegou que, entre 17/8/1995 a 19/7/2014, sofreu várias agressões que lhe causaram sequelas físicas. Ele requereu a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Em contestação, o DF argumentou que não teria responsabilidade objetiva no caso e que não há elementos que caracterizem a responsabilidade subjetiva - que teria ocorrido culpa exclusiva da vítima. Afirmou ainda ausência de fundamentos para a condenação em danos morais ou materiais.
Julgado parcialmente procedente o pedido, o juiz da 6; Vara de Fazenda Pública condenou o DF a pagar a indenização devidamente corrigida e acrescida de juros de mora, bem como os honorários advocatícios.
Com informações do TJDFT