Cidades

PM terá que submeter termos circunstanciados ao crivo da Polícia Civil

Até decisão do STF, termos circunstanciados lavrados pela PM terão de passar obrigatoriamente pela Polícia Civil antes de seguir para o Ministério Público e para a Justiça do Distrito Federal

Ana Viriato
postado em 07/06/2017 06:00
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não bate o martelo sobre quais instituições têm competência para lavrar termos circunstanciados ; documentos com a descrição de ocorrências policiais ;, o Distrito Federal está submetido a uma regra. Apesar da queda de braço entre as polícias Civil e Militar, a PM terá de submeter os dados colhidos durante ocorrência de uma infração ou crime ao crivo da Polícia Civil, sob risco de causar a nulidade dos registros.

As regras baixadas pelo desembargador Cruz Macedo, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), determinam que a PM emita o registro das infrações de baixo potencial ofensivo, como ameaças e direção sem habilitação causando perigo de dano, mas repasse esses dados à Polícia Civil para o cadastramento, a homologação, ratificação e eventuais aditamentos.

Apenas após o trâmite, as informações poderão ser enviadas ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ou à Justiça local ; o provimento frustrou as expectativas dos militares, que desejavam ter total independência para lavrar a ocorrência sem passar por uma delegacia.

Ao programa CB.Poder, ontem, o presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil (Sindepo), Rafael Sampaio, afirmou que o cumprimento da determinação da Justiça é indispensável até que o STF se posicione sobre o tema. ;Se é necessário que outra força atue, tem de haver competência constitucional para tanto. Dar um jeito ou uma gambiarra é a pior solução. Todas as vezes em que o Estado se arvora em agir dessa forma, temos situações graves. Disso decorre o abuso;, apontou.

Em nota, a Polícia Militar alegou que a confecção do termo pela corporação tem como objetivo facilitar e potencializar o atendimento de ocorrências. A instituição acrescentou que o modelo ;está em vigência na PM desde a publicação no Diário Oficial;.

Apesar do embate entre corporações, especialistas ouvidos pelo Correio argumentam que as novas diretrizes poupam as instituições de um retrabalho. ;A PM sempre colheu dados. Portanto, torna-se mais prático que os militares fiquem a cargo dos delitos de pequeno vulto. Assim, os policiais civis deixam de ser onerados com casos pouco expressivos e podem ficar concentrados em grandes investigações;, defendeu o consultor em segurança pública George Dantas.




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