Ana Viriato
postado em 07/06/2017 06:00
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não bate o martelo sobre quais instituições têm competência para lavrar termos circunstanciados ; documentos com a descrição de ocorrências policiais ;, o Distrito Federal está submetido a uma regra. Apesar da queda de braço entre as polícias Civil e Militar, a PM terá de submeter os dados colhidos durante ocorrência de uma infração ou crime ao crivo da Polícia Civil, sob risco de causar a nulidade dos registros.
As regras baixadas pelo desembargador Cruz Macedo, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), determinam que a PM emita o registro das infrações de baixo potencial ofensivo, como ameaças e direção sem habilitação causando perigo de dano, mas repasse esses dados à Polícia Civil para o cadastramento, a homologação, ratificação e eventuais aditamentos.
Apenas após o trâmite, as informações poderão ser enviadas ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ou à Justiça local ; o provimento frustrou as expectativas dos militares, que desejavam ter total independência para lavrar a ocorrência sem passar por uma delegacia.
Ao programa CB.Poder, ontem, o presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil (Sindepo), Rafael Sampaio, afirmou que o cumprimento da determinação da Justiça é indispensável até que o STF se posicione sobre o tema. ;Se é necessário que outra força atue, tem de haver competência constitucional para tanto. Dar um jeito ou uma gambiarra é a pior solução. Todas as vezes em que o Estado se arvora em agir dessa forma, temos situações graves. Disso decorre o abuso;, apontou.
Em nota, a Polícia Militar alegou que a confecção do termo pela corporação tem como objetivo facilitar e potencializar o atendimento de ocorrências. A instituição acrescentou que o modelo ;está em vigência na PM desde a publicação no Diário Oficial;.
Apesar do embate entre corporações, especialistas ouvidos pelo Correio argumentam que as novas diretrizes poupam as instituições de um retrabalho. ;A PM sempre colheu dados. Portanto, torna-se mais prático que os militares fiquem a cargo dos delitos de pequeno vulto. Assim, os policiais civis deixam de ser onerados com casos pouco expressivos e podem ficar concentrados em grandes investigações;, defendeu o consultor em segurança pública George Dantas.