Cidades

Mulher é indenizada após cair em buraco dentro de ônibus interestadual

Por causa da falta de infraestrutura na cidade de destino, ela só conseguiu ser medicada ao retornar para o Distrito Federal, quando passou por uma cirurgia.

postado em 08/06/2017 11:12
Uma mulher foi indenizada por danos morais e materiais após cair em um buraco no assoalho de um transporte coletivo interestadual. Com a queda, ela acabou deslocando o joelho. Por causa da falta de infraestrutura na cidade de destino, ela só conseguiu ser medicada ao retornar para o Distrito Federal, quando passou por uma cirurgia.
De acordo com o testemunho da mulher, em outubro de 2014, ela era passageira de ônibus com o destino para Ribeiro Gonçalves (MA). Até que o coletivo apresentou problemas mecânicos que impediram o prosseguimento da viagem. O problema foi que, ao tentar pegar a bagagem de mão para o desembarque - enquanto o ônibus estava em reparo - ela caiu. Apenas após oito horas de espera, o tempo necessário para o conserto, é que a viagem prosseguiu. Com isso, a vítima pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos.

No documento, a empresa disse que a culpa havia sido exclusiva da vítima, já que a caiu ao retornar para o veículo em manutenção, ignorando os alertas dos funcionários e os avisos de advertência que proibiam a entrada de pessoas não autorizadas.
Em um primeiro momento, o juiz entendeu que a mulher já tinha problemas na rótula do joelho, e não houve provas suficientes de que o deslocamento tenha sido provocado pela queda. Mas, o recurso da defesa afirmou que foi realizada uma cirurgia para reconstrução de ligamento patelo femural, em razão de um trauma decorrente.
Para o juiz, se o acidente ocorreu nas escadas do próprio coletivo por conta da retirada do assoalho, e durante o curso da viagem, então, a responsabilidade é do transportador pelos danos causados à passageira. Assim, o Colegiado deu parcial o recurso da autora, e condenou a empresa a pagar R$ 6.411,73 como indenização por danos materiais - relativos às despesas médicas efetivamente comprovadas -. E mais R$ 10 mil por danos morais. Entretanto, o magistrado não aceitou o pedido de indenização por dano estético, já que a cirurgia resultou apenas em uma pequena cicatriz.
Com informações do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios

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