Luiz Calcagno
postado em 08/06/2017 11:56
O juiz Aragonê Nunes Fernandes, do Núcleo de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), converteu a prisão em flagrante de Gesianna de Oliveira Alencar para preventiva.
A decisão foi proferida na manhã desta quinta-feira (8/6). Ela é acusada de subtração de incapaz, por levar do ambulatório do Hospital Regional da Asa Norte (Hran) o bebê Jhonny Júnior, filho de Sara Maria da Silva, 18 anos.
A audiência terminou por volta de 11h. Gesianna participou da sessão algemada. Consta na ata que foi afirmada ;categoricamente, a inviabilidade de garantir a segurança dos presentes caso fossem retiradas;. Em seguida, foi esclarecido que ela tem direito ao silêncio. Tanto a defesa da mulher quanto o promotor do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) se manifestaram pela concessão de liberdade provisória com imposição de medidas cautelares à acusada.
Integridade física
Entre as proibições, estariam a proibição da aproximação de Gesianna da mãe do bebê sequestrado e da família de Sara, do Hran e a obrigação de comparecimento mensal em juízo até o julgamento. A advogada de Gesianna, Leda Rodrigues Rincon apoiou a decisão do MPDFT. ;Entendemos que a decisão da Justiçavem para proteger a integridade física da minha cliente. No entanto, acreditamos que ela precisa de tratamento. Não há necessidade de continuar presa. Vamos tentar reverter a decisão;, afirmou.
Embora Gesianna seja tecnicamente primária, o juiz Aragonê Nunes Fernandes entendeu que ;a gravidade concreta do caso espelha a sua periculosidade social;. Para o juiz, o fato de ela ter subtraído o bebê de dentro do hospital, iludido familiares e declarado identidade falsa para fugir da ação do estado é um complicador que impede que ela continuem em liberdade, mesmo que a situação particular da acusada seja favorável.
;A gravidade concreta do caso transcende a situação particular, na medida em que fragiliza a sociedade, em especial, os usuários do sistema público de saúde, e aqueles que se aproximam do momento do nascimento de seus filhos. Esse cenário recomenda, neste momento, a custódia cautelar, como forma de garantir a ordem pública e preservar a instrução criminal. Ante o exposto, presentes todos os requisitos ensejadores da custódia cautelar, converto em preventiva a prisão em flagrante(...);, afirmou.