Jornal Correio Braziliense

Cidades

Em protesto, pescadores ocupam auditório do Mapa

O grupo alega que o governo cancelou e suspendeu a emissão da carteira profissional dos pescadores do país

Cerca de 60 pescadores ocupam o auditório do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) desde a manhã desta segunda-feira (12/6). Eles protestam contra o cancelamento e a suspensão de emissão da carteira profissional do pescador que, segundo o grupo, foi feito "erroneamente" pelo Estado. O Correio procurou a assessoria de imprensa do órgão que, por sua vez, apenas informou que o local ocupado está interditado desde que pegou fogo no último protesto na Esplanada, no último 24 de maio.

O segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPs) é qualquer pessoa física que exerce atividade (urbana ou rural) remunerada, efetiva ou eventual, com ou sem vínculo empregatício. Entre os segurados obrigatórios e especiais estão o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em barco com mais de duas toneladas brutas de tara e o pescador artesanal ou que faça da pesca sua profissão.

Para Josana Pinto, uma das líderes do Movimento dos Pescadores e Pescadoras do Pará, essa atitude do governo está "criminalizando" os pescadores, que ainda assim precisam exercer a profissão para garantir o sustento da família. "Queremos que esse recadastramento seja imediato. O RGP do meu marido foi suspenso e ele agora precisa trabalhar de maneira clandestina, sem nenhum benefício ou reconhecimento do Estado. A culpa não é nossa", desabafa.

Segundo Josana, se o profissional for pego pela fiscalização pescando sem o RGP, pode pagar multa e ter a produção e os apetrechos de pesca recolhidos. Além da aprovação para pescar, ser um dos segurados da Previdência assegura a aposentadoria, o auxilio maternidade e Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso.

Este benefício é uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que, durante o período de ;defeso;, são obrigados a paralisar a sua atividade para preservação da espécie. Para ter direito o pescador deve comprovar que exerce a pesca de maneira ininterrupta, seja sozinho ou em regime de economia familiar.