Cidades

Rollemberg sanciona lei que concede benefício a catadores do Lixão

Para ter direito ao benefício, o catador deve comprovar a triagem dos resíduos retirados do aterro do Jóquei como fonte principal de renda

postado em 20/06/2017 14:57
Governador Rodrigo Rollemberg sancionou a lei nesta terça-feira (20)
O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, sancionou, nesta terça-feira (20), a lei que estabelece a compensação temporária a catadores de materiais recicláveis que trabalham no aterro do Jóquei, mais conhecido como Lixão da Estrutural. A norma prevê ajuda no valor de R$ 360,75, durante seis meses.
O programa tem como objetivo garantir boas condições e capacitação para os catadores até a implementação e o funcionamento dos centros de triagem. ;Estamos fazendo um trabalho gradativo de desativação do Lixão da Estrutural e queremos incorporar os catadores nesse processo de forma produtiva;, disse Rollemberg. ;Temos a consciência de que precisamos fazer isso com cuidado, garantindo aos catadores uma vida digna, uma renda digna.;
[SAIBAMAIS]Para ter direito ao benefício, o catador deve comprovar a triagem dos resíduos retirados do aterro do Jóquei como fonte principal de renda; estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico); e participar do processo de capacitação que será oferecido pelo GDF.


Cooperativas

Também foram assinados, nesta terça-feira, os contratos com as nove cooperativas e associações selecionadas para os serviços de recuperação de resíduos sólidos (recepção, triagem, prensagem, enfardamento, armazenamento e comercialização). Além do que receberão pela venda, terão direito a R$ 92 por tonelada comercializada.

;Ao contratar as cooperativas, estamos dando a oportunidade de elas serem remuneradas por selecionar o resíduo fora do lixão e com uma compensação de R$ 92 por cada tonelada que for comercializada;, destacou a diretora-presidente do SLU, Kátia Campos. Os contratos foram assinados por ela e pelos representantes das entidades.
Segundo o GDF, as contratadas terão, entre outras exigências, de oferecer aos catadores equipamentos de proteção individual (EPI) e assumir a responsabilidade pelos encargos previdenciários e pelas obrigações sociais previstas na legislação.
Com informações da Agência Brasília

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