postado em 20/06/2017 21:25
Servidores públicos do DF portadores de deficiência podem ganhar o direito a redução de até 20% da jornada de trabalho. É o que estabelece o Projeto de Lei n; 105, de 2017, aprovado nesta terça-feira (20/6) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do DF. A decisão também abrange servidores que tenham cônjuge ou dependente com deficiência e depende da apresentação de atestado da junta médica oficial que confirme a necessidade.
A lei, que estabelece hipóteses para a concessão de horário especial aos servidores públicos do DF, também define que servidores que estejam cursando a educação básica ou superior poderão ter a jornada de trabalho reduzida em caso de incompatibilidade com o horário escolar. A redução não deve levar a prejuízo do exercício do cargo e, nesse caso, deve acarretar em compensação de horário para que o regime semanal seja totalmente cumprido. De acordo com o projeto, tais modificações dependeriam da comprovação mensal da frequência escolar.
O projeto de lei agora deve ser votado em plenário e, caso sofra alguma modificação, volta para sanção do Poder Executivo, autor do projeto.